“Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito
anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser
considerada a idade do adolescente à data do fato.”
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Imaginem uma besta que cometa um assassinato, um estupro ou
qualquer outra barbaridade criminosa e seja pego em flagrante aos seus 17 anos
e 364 dias de vida. Primeiro de tudo, eufemisticamente, ele não vai ser preso
ou detido, mas sim apreendido. O besteirol começa por aí, com o erro por se
usar um termo que só faz sentido quando para apanhar ou pegar objetos e animais
irracionais.
Tá bom, é um erro irrelevante. Mas não há coisa mais
irritante que essa prodigalidade dos legisladores e juristas que insistem em
sempre criar novas polissemias (sentidos de uma palavra ou locução) e
neologismos a troco de um linguajar mais “politicamente correto”.
Voltemos ao crime. O sujeito, então, é ‘apreendido’ e, se a
sentença não for dada em 45, dias ele é solto. Com a presteza da nossa justiça,
adivinhem o que acontece normalmente...
“Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser
determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.”
(ECA)
Caso, por um milagre, algum juiz faça o favor de julgar o
meliante culpado no tempo recorde de 45 dias, haverá a ‘internação’, no máximo
por três anos ou até o ‘menor’ completar 21 anos, quando estará livre e
prontinho para cometer novos crimes.
“Art. 121. A internação constitui medida privativa da
liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(...)
§ 3º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação
excederá a três anos.
(...)
§ 5º. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de
idade.”
(ECA)
As leis no Brasil são piadas de mau gosto e, provavelmente,
essa redução da maioridade não vai fugir à regra, para desespero dos (poucos)
juízes competentes que temos por aqui. Não faz o mínimo sentido que um dia a
menos de vida determine a redução de 27 anos em uma pena (30 para 3).
Aí eu volto à minha velha pergunta: qual o papel de um juiz
no Brasil, julgar ou simplesmente aplicar as leis? Do jeito que a banda toca
por aqui, com tanta amarração legal estúpida, fica difícil julgar.
A simples redução da maioridade penal não vai adiantar nada
se não forem corrigidas essas distorções de maneira a dar margem a avaliações
conforme cada caso. Sem falar nesse ‘ECA’, uma aberração onde a palavra ‘direito’
aparece 75 vezes e ‘dever’ apenas sete.
Posso até ser um pouco radical,por mim deve ser baixada para os 14 anos.A razão é simples todos ser humano Tem MEDO, ja isso baixaria as estatísticas.
ResponderExcluirAgora se o problema é carcerário é outra coisa que só se resolve gastando sem retorno eleitoral.
Pedro Gorrochotegui.