Jorge Béja
É certo que o Parecer do Jurista Miguel Reale Junior, a ser
divulgado a qualquer momento, vai concluir pela possibilidade jurídica da
abertura do processo de Impeachment da presidente Dilma, a requerimento do PSDB
e de, no mínimo, 70% do povo brasileiro. Sim, 70%, porque aqueles 63% (a favor
do impedimento) foram apurados pelo DataFolha antes da prisão do Vaccari e
também antes da divulgação do Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU)
que flagrou Dilma na prática de crime de responsabilidade.
De lá para cá, é razoável crer que a percentagem não
diminuiu, mas aumentou, sem possibilidade de erro, para mais ou para menos. E
levando em conta que a magnitude do desastre que o governo petista causou e
causa à Nação decorre de múltiplos fatos criminosos, é possível que o Parecer
do eminente Jurista não se concentre em apenas um deles ( a “pedalada fiscal” )
e examine também os demais, uma vez que todos levam ao afastamento da
presidente.
ADAMS E CARDOZO
No mesmo dia em que foi publicado o Relatório (unânime) do
TCU sobre a denominada “pedalada fiscal”, Dilma escalou Luís Inácio Adams,
Advogado-Geral da União, e José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, para
fazerem a defesa do governo e da presidente. Em entrevista coletiva, os dois
até que tentaram, mas não conseguiram.
Adams declarou que nem toda infração à Lei de
Responsabilidade Fiscal é crime de responsabilidade. É crime sim, doutor Adams.
A Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) contém
75 artigos. E o artigo 73 dispõe, textualmente e sem excepcionar, que as
infrações a seus dispositivos serão punidas na forma do Decreto-Lei nº 2848, de
1940 (Código Penal) e da Lei nº 1079, de 1950 (Lei do Impeachment).
Portanto, se o legislador não indicou qual ou quais as
infrações que não seriam infrações criminosas, é porque todas as infrações a
seus dispositivos constituem crimes de responsabilidade. Sendo a lei clara,
descabe interpretação. É como dizia a sabedoria romana “In Claris Cessat
Interpretatio” (Quando a lei é clara, incabível qualquer outra interpretação).
UM DOS CRIMES
Tem-se, portanto, que os pagamentos que a CEF, o Banco do
Brasil e o BNDES fizeram, com recursos próprios e em nome do governo, a fim de
sustentar, adimplir e prover o Bolsa Família, o Seguro-Desemprego e outras
eventuais obrigações federais, tais pagamentos representaram empréstimos
daqueles bancos ao Tesouro Nacional, o que é rigorosamente vedado e definido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal como crime susceptível de impeachment do
presidente da República. Está na lei.
E se esta conduta criminosa também ocorreu em anos e gestões
passadas, a habitualidade delituosa não apaga o delito, nem revoga a lei. Pelo
contrário, responsabiliza ainda mais quem a cometeu por último, justo por ter
plena ciência do crime e da impunidade que decorre da sua prática. Até que um
dia “a casa cai”, ou “perdeu”, como falam os bandidos do asfalto no momento que
nos rendem para cometer assaltos.
EXEMPLO ESTAPAFÚRDIO
Também o exemplo que o ministro da Justiça, J. E. Cardozo,
durante a entrevista, citou em defesa do governo e da presidente, é inadequado
e impróprio. Ridículo, mesmo. Ele comparou aqueles bancos (CEF, BB e BNDES) a
empregados que não receberam o pagamento de seus salários no fim do mês e a
falta de pagamento representaria um “empréstimo” que os empregados (sem
salário) fizeram ao patrão. Que gafe, ministro!! O senhor, sem refletir,
estabeleceu um parâmetro contra seu próprio governo, que nega ter ocorrido
empréstimo. E comparou o que é incomparável.
A uma, a CEF, o BB e o BNDES não são empresas-empregadas do
governo e nenhuma relação empregatícia existe entre eles. A duas, porque
empregado que não recebe seu salário no fim do mês não está emprestando
dinheiro ao patrão, e sim, sendo explorado e humilhado pelo patrão, o que o
deixa em estado de penúria e miséria. A três, porque referidos bancos não
deixaram de receber remuneração por serviços prestados ao governo, e sim
pagaram, com recursos próprios, dívida governamental-federal. E qual o nome que
se dá a essa operação, entre instituições financeiras de um lado e governo
federal do outro, a não ser EMPRÉSTIMO?
OUTROS CRIMES
É possível que o Parecer do Jurista Miguel Reale Junior
também considere, como justificativa legal para fundamentar pedido de
impeachment da presidente Dilma, outras torpes e criminosas práticas petistas:
os danos e desfalques causados à Petrobrás, que enriqueceram o PT e muitos
outros ladrões e que também apanham o governo Dilma e antes de Dilma, quando
esta era presidente do Conselho de Administração da estatal.
O fato do artigo 86, § 4º da Constituição Federal dispor que
o presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, em nada,
absolutamente nada, impede o impeachment de Dilma. Primeiro, porque a Lei das
Sociedades Anônimas e o Estatuto da Petrobrás estabelecem que a reponsabilidade
de todos os membros do Conselho de Administração da estatal é solidária. Ou
seja, a todos alcançam. Segundo porque, ao se tornar presidente da República e
silenciar a respeito do que viu, soube e deixou fazer de danoso na Petrobrás,
quando presidia o seu Conselho de Administração, Dilma comete, no exercício da
presidência da República e Autoridade Suprema do País, ato de improbidade, caso
não se constitua também crime de responsabilidade, por omitir-se quanto à
obrigação de mandar investigar o passado.
TAMBÉM CRIME ELEITORAL
E não se pode descartar a possibilidade do Parecer do
Eminente Jurista Miguel Reale Junior também abordar a dinheirama roubada da
Petrobrás e que foi entregue ao PT. O ocorrido constituiu crime eleitoral,
suficiente para o TSE, mesmo sem processo de impeachment, cassar a diplomação
de Dilma, etapa legal, indispensável e anterior à posse na presidência. E com a
cassação do diploma, a posse perde seu efeito constitucional e Dilma é
afastada.
E nem se alegue prescrição para a cassação do diploma, a
contar do dia da diplomação. Isto porque, a teor do art. 200 do Código Civil,
não corre prescrição quando a ação (eleição de Dilma) se originar de fato que
deva ser apurado no juízo criminal. Isto é, de fato criminoso, que não é apenas
o enriquecimento do PT com dinheiro roubado da Petrobrás, é também a existência
de Caixa 2. E Caixa 2 é crime eleitoral.
Delírios...Delírios e mais delírios
ResponderExcluir(argento) ... Vai Tomar no CÚ
Excluir(argento) ... se até o "Garotinho", argh!, foi punido por abuso de poder econômico ...
ResponderExcluirIsso sim é deixar os outros sem argumentos: "Nem todo crime é crime". Não foram estas as palavras usadas mas o significado é exatamente este. Agora é só esperar o Senado aprovar o impeachment para o sábio argumentar: "Nem todo impeachment é impeachment".
ResponderExcluirMeu parecer político sobre a situação atual do Brasil é a seguinte: renúncia e/ou impeachment não representam mudanças significativas, poderá acabar com a corrupção do PT e melhorar a condução da economia, mas os vícios políticos e sociais continuarão.
ResponderExcluirDefendo a intervenção militar constitucional, realizando reformas emergenciais e restabelecendo o governo civil em um ano (no máximo em dois). Por trás da renúncia/impeachment JÁ foi realizado um acordo, a Dilma já renunciou, apenas não desocupou a cadeira, esse é o verdadeiro golpe que está sendo aplicado na população.
A possibilidade de intervenção militar é maior do que imagina a maioria, o discurso contrário é forte indício do que está acontecendo. Hoje a Folha do PT, digo, de SP, publicou propaganda contrária a intervenção, induzindo as pessoas a pensarem que intervenção é o mesmo que ditadura.
http://www1.folha.uol.com.br/vice/2015/04/1618824-o-que-as-criancas-da-ditadura-acham-dos-pedidos-de-intervencao-militar.shtml
O objetivo desse tipo de propaganda é conseguir apoio para os guerrilheiros do MST e outros grupos, que se apresentarão como "combatendo a ditadura". Isso foi usado em 1964 e foi justamente isso que transformou a intervenção em uma ditadura.
(argento) ... o último parágrafo tem importância capital para o entendimento da evolução do "golpe militar de 64", a DitaMole, que a Propaganda Esquerdopata conseguiu transformar em ditadura. "anos de chumbo", ,,,
ExcluirÉ a parte não contada da história, o golpe ocorreu em 65 e não em 64. Houve a intervenção militar em 64 e não deveria durar mais que dois anos, mas os grupos terroristas intensificaram suas ações e aconteceu o golpe, implantando a ditadura. Mesmo assim a situação só ficou mais severa em 68, quando teve o atentado terrorista no Aeroporto de Guararapes (Recife), que resultou no AI-5.
ExcluirNos dois casos houve uma guinada de 180 graus, justamente quando os militares estava implantando a volta dos civis ocorreram atentados que impediram a saída dos militares do governo e causaram a implantação da ditadura e depois o arrocho do AI-5.
(argento) ... poiZé, os depoimentos são Comoventes - se parar pra pensar, são semelhantes, por exemplos, aos "traumas" dos filhos de encarcerados no sistema prisional, pessoas assaltadas nas ruas das grandes cidades, que o poder público não dá conta na promoção da segurança, pessoas dependentes do SUS, nas pessoas vítimas do "Arbítrio Policial" ... a lista é grande pacarái, mas a Propaganda Psicológica FIXA, especificamente, nessas "vítimas", com o Objetivo de IMPLANTAR ideologia na Massa de Manobra - das minhas conversas com Deus e Napoleão
Excluir(argento) ... esqueci-me das crianças vítimas de pedofilia ou de estupros dentro de estabelecimentos que deveriam zelar pela sua integridade física e psicológica ... (a Propaganda é Phoda!!!)
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