Bom, o nome do cara é Furtado Coelho. Daí a furtar honorários deve ter sido só um pulinho de nada...
Época
Época
Cada vez mais candidato a
ministro do Supremo Tribunal Federal, o presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, atuou para que um grupo de advogados do
Piauí descolasse honorários superlativos - e, segundo a corregedoria do
Conselho Nacional de Justiça, irregulares - num processo de R$ 400 milhões. Os
R$ 400 milhões constituem uma dívida reconhecida pelo governo do Piauí a
professores e merendeiras da rede pública do ensino, como forma de compensação
por algo básico que eles não tiveram durante um período da década de 1990:
ganhar um salário mínimo.
São 11.401 beneficiários que, ao
contrário dos advogados, não ficarão milionários com o pagamento da dívida. A
média de pagamento, para os sindicalizados, é de pouco mais de R$ 30 mil -
alguns beneficiários vão levar anos até receber o dinheiro. ÉPOCA teve acesso à
decisão de um processo sigiloso do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que
considerou irregular a manobra para o pagamento dos honorários advocatícios.
Marcus Vinícius nem sequer foi advogado no processo pelo qual ele ganhou os
honorários. Foi, na verdade, advogado dos advogados.
A disputa envolve o Sindicato
dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí e sucessivas decisões
judiciais, contra e a favor dos advogados. Tudo começou em 2006, quando os
advogados Luciano Paes e Robertônio Pessoa entraram na Justiça para receber
seus honorários pelo caso. Acontece que, na hora de entrar com o pedido no
Tribunal de Justiça, os advogados não advogaram em causa própria. Preferiram
contratar Marcus Vinícius Furtado Coelho. E foi assim que o atual presidente da
OAB entrou no processo, mesmo sem ser advogado do sindicato.
Inconformada, uma das
sindicalizadas, uma professora aposentada, recorreu ao CNJ em março de 2013. Os
honorários já estavam sendo pagos. Em parecer de novembro de 2013 apresentado à
Justiça do Piauí, o Ministério Público foi contrário aos pagamentos
milionários. O MP falou em “prejuízos irreparáveis”. “O quantum de 27% sobre o
valor da condenação apresenta-se fora dos preceitos da lei e da ética, por
cobrar valores abusivos e ilegais. A cobrança de honorários advocatícios deve
atender aos princípios norteadores da atividade advocatícia e ao respeito aos
clientes. A lei protege expressamente o direito do advogado, mas também protege
o patrocinado”, afirmaram os promotores.
Em agosto do ano passado, o
ministro Francisco Falcão, então corregedor do Conselho Nacional de Justiça,
viu problemas semelhantes aos apontados pelo MP do Piauí. E elencou quatro
irregularidades nos pagamentos dos honorários dos advogados, determinando a
suspensão dos repasses.
Até aquele momento, segundo
Falcão, os advogados já tinham recebido R$ 6 milhões. ÉPOCA descobriu que,
entre março e julho de 2013, o governo do Piauí pagou R$ 3.698.377,98 aos
advogados. Desse montante, a conta no Banco do Brasil do escritório Furtado
Coelho, pertencente a Marcus Vinícius, recebeu R$ 407.802,60. Os advogados
receberam seis parcelar dos precatórios até a decisão da corregedoria do CNJ.
No total, os valores seriam pagos em 144 meses.
Pagamentos aos advogados
Na decisão, o corregedor do CNJ
afirmou que os honorários não poderiam ter sido calculados e bancados com os R$
400 milhões. “A cobrança de honorários contratuais, independente do percentual
aplicado, afronta à própria natureza dos sindicatos”, disse Falcão. Se o
dinheiro fosse pago pelo sindicato, e não pelos sindicalizados, os honorários
advocatícios sofreriam uma enorme redução. Isso porque o sindicato recebe
apenas 1% do total - ou R$ 4 milhões. Com os sindicalizados pagando, os
advogados recebem 27% dos precatórios (R$ 108 milhões) ao longo dos anos.
Francisco Falcão também pôs em
dúvida a legitimidade da assembleia do sindicato que decidiu sobre os
honorários. “O desconto de 27% a título
de honorários foi autorizado em assembleia convocada para tratar de assuntos de
forma genérica, e pouco ou quase nada representativa, do qual participaram
apenas 283 sindicalizados, do total de 25 mil profissionais de educação”,
disse.
No CNJ, a questão não se resume aos pagamentos. Cabe
ao Conselho também apurar a conduta de magistrados. O ministro Francisco Falcão
levantou suspeitas sobre o desembargador Luiz Gonzaga Brandão, do Tribunal de
Justiça do Piauí, autor das ordens de pagamento aos advogados. Falcão
determinou que uma correição fosse feita na área de precatórios do tribunal, em
que a dívida de R$ 400 milhões foi tratada. Na prática, Brandão descumpriu uma
ordem anterior da Justiça, que havia determinado que, até que fosse resolvido o
impasse com os honorários, os valores deveriam ser reservados numa conta
judicial. Brandão, contudo, determinou, numa decisão administrativa, que os
depósitos fossem feitos nas contas dos advogados - incluindo Marcus Vinícius. “Descumprindo
ordem judicial, determinou a liberação dos honorários reservados em favor dos
advogados beneficiários”, escreveu o ministro na decisão.
Além dessa irregularidade, a
decisão do CNJ apontou ainda que Brandão nem sequer poderia ter atuado na
liberação dos precatórios. O motivo é simples. O desembargador se declarou
suspeito para julgar o processo, mas não se viu impedido de determinar
administrativamente os pagamentos aos honorários. Brandão admitiu ao CNJ ser
amigo do pai de um dos advogados, embora tenha dito que isso não fez diferença
na hora de determinar os pagamentos milionários. “Afora a atuação atípica do desembargador
Brandão, pesa ainda sobre o magistrado a suspeição declarada na fase judicial,
afastada na fase administrativa”, disse Falcão.
Em nota, o presidente da OAB
afirmou que foi contratado para defender os advogados que atuaram em nome do
sindicato, mas que não haviam recebido honorários. “O escritório Furtado Coêlho
Advogados Associados foi contratado pelos advogados em 2005 para entrar com uma
ação na Justiça para receber os honorários a que tinham direito. Em 2007, o
Tribunal de Justiça do Piauí determinou este pagamento. Em acordo firmado em
2010 com o sindicato, os advogados abriram mão de receber os honorários sobre
os pagamentos futuros dos professores, restringindo o pagamento aos atrasados.”
Perguntado sobre quanto recebeu,
Furtado Coelho não falou em cifras. “Os honorários do escritório Furtado Coêlho
Advogados Associados equivalem a 2,43% do total a ser recebido pelos advogados.
É importante ressaltar que este percentual não aumentou em nada o total dos
honorários pagos aos advogados”. Marcus Vinícius, portanto, ainda teria que
receber cerca de R$ 2,2 milhões em honorários.
O presidente da OAB minimizou a
decisão da corregedoria do CNJ. “O Conselho Nacional de Justiça não tomou
nenhuma decisão sobre este caso. O que houve foi uma determinação individual e
isolada do corregedor, mas que não foi levada a plenário. De acordo com o
regimento do CNJ, artigo 99, qualquer decisão individual do relator (neste caso
o corregedor), 'será submetida a referendo do Plenário na primeira sessão
ordinária seguinte', o que não ocorreu”, disse em nota.
Segundo Geovane Machado,
assessor jurídico do sindicato, a assembleia questionada pelo CNJ foi uma
maneira de agilizar os pagamentos dos precatórios. “Houve essa celeuma toda e
na assembleia foi dado aval para o sindicato negociar o pagamento dos
honorários no recebimento do precatório, em 27%”, disse. “Marcus Vinícius é
advogado dos ex-advogados. Ele teve um percentual em cima dos honorários dos
advogados, é um honorário contratual entre advogados”, completou. Geovane
Machado disse ainda que os advogados atuaram em favor dos professores, para que
os valores depositados fossem isentos de imposto de renda. O desembargador Luiz
Gonzaga Brandão não respondeu as perguntas enviadas à assessoria de imprensa do
tribunal.
Em relação à matéria publicada,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho esclarece que:
O escritório Furtado Coelho
Advogados Associados não recebeu honorários indevidamente. O pagamento de
honorários dos advogados é atrelado ao recebimento dos precatórios dos profissionais
de educação. Ou seja, os advogados só recebem à medida que estes profissionais
recebem.
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