Presidente da seccional de Brasília da OAB, Ibaneis Rocha Barros
Junior, quer proibir o ex-ministro Joaquim Barbosa de advogar
Além de admiráveis mestres do Direito, juristas de fina
linhagem e profissionais que amam a Justiça acima de todas as coisas, a Ordem
dos Advogados do Brasil abriga bacharéis de quinta categoria, doutores em
patifarias, rábulas mequetrefes, vigaristas de porta de cadeia, pombos-correio
de organizações criminosas, coiteiros de matadores psicopatas, estafetas de
narcotraficantes, gigolôs de extorsões trabalhistas, achacadores de agentes
carcerários, contrabandistas de celulares, estupradores da lei, chicaneiros
compulsivos, josés dirceus e outras ramificações degeneradas da grande tribo
que tem nos tribunais seu habitat. Todos são portadores da carteirinha da OAB.
É tão portentoso e prolífico esse agrupamento de
obscenidades que vai minguando o espaço ocupado pelos que simplesmente advogam -
ou pretendem advogar, como Joaquim Barbosa. Nesta terça-feira, o país foi
surpreendido pela notícia de que a OAB do Distrito Federal fechou as portas da
entidade ao ex-ministro do Supremo. Presidente da seccional brasiliense e
responsável pelo veto, um certo Ibaneis Rocha Barros Junior decidiu que Barbosa
não merece exercer a profissão de advogado. Motivo: “falta de idoneidade
moral”.
O episódio infame confirma que certas manifestações de
covardia exigem mais coragem do que qualquer demonstração de bravura em
combate: Ibaneis, admita-se, esbanja ousadia. O que falta ao relator do pedido
de carteirinha é a vergonha na cara que sempre sobrou ao relator do processo do
mensalão.
Ibaneis é tudo isso que o Augusto Nunes escreveu e mais uma coisa:
é petralha!
Leiam o despacho do infeliz:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do
Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de
conhecimento público e notório.”
Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em
10.06.2014 de que foi o orador.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado
inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor
IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro
aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de
19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de
Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta
Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime
previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro
Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de
tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de
desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006,
cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho
Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações
contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão
nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a)Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ,
generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e
juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre
juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões
graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em
manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes
Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b)Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos
Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº
544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil,
afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para
advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi
uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à
imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil;
c)Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então
Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados
não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto
a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados
que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por
diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de
São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados
de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d)Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no
Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à
manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou
duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que
pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua
de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua
como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a
ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem
pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da
OAB; e,
e)Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do
Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do
tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado
Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua
atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio
subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo
público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas
prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial
assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta
de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente
incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o
direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que
é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável
trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal?
Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de
ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O
exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas.
Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o
dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº
07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao
pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM
BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de
2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do
art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu
inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.5554
a)Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis:
ResponderExcluirSerá existe alguém que não sabe da existência de "conluio" entre advogados e juízes?
Saindo e tema:
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2014/10/1525443-luciana-genro-supera-dilma-rousseff-entre-eleitores-que-se-declaram-ateus.shtml
Luciana: 15%
Dilma: 13%
Eduardo Jorge: 8%
Senão vejamos, se Luciana é quem tem melhor desempenho, mas a média dos outros candidatos, incluindo brancos e nulos é de aproximadamente 13%, então essa pesquisa é completamente furada ou percentual de branco e nulos entre os ateus é muito grande, ou os votos entre os ateus está distribuído de forma extremamente equilibrada entre os outros candidatos, pois bastariam mais 2 candidatos terem os 8% do Eduardo Jorge para que todos os outros superassem a Luciana.
Com pesquisas dessa qualidade, não faz muita diferença a pesquisa, a cartomante ou o astrólogo.
Faltou dizer:
ResponderExcluirSe o Barbosa foi aprovado no Exame da OAB não faz sentido negar a carteira, pois ele já tem o REGISTRO na OAB, a carteira é apenas o documento que comprova, então o "ilustre" Presidente da seccional de Brasília da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior deve apresentar representação junto ao conselho de ética para cassar o registro e não negar a posse da carteira. Como a OAB deixa advogar alguém que não sabe nem esse critério básico do direito?
(argento) ... dá pra entender?, mó barato! - esse cara quer aparecer, não tem peito ,,, nem "banca", pra pedir a cassação de registro do Barbosão como advogado na OAB - pura "firula burrocrática", aliás muuuuuito utilizada no meio ...
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