domingo, 19 de outubro de 2014

Pasmem: “Dotô adevogado”, dirigente da OAB, não conhece o seu Estatuto!

O presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana, condenou, em nota oficial, os vazamentos de trechos de depoimentos prestados pelo ex-diretor de refino e abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef, divulgados na semana passada.

Nesta quinta-feira, o iG revelou que advogados criminalistas de todo o Brasil iniciaram um movimento para pedir punições no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, relator dos processos relativos às investigações da Operação Lava Jato da Polícia Federal. Os criminalistas alegam que há um vazamento seletivo do processo de investigação em curso na Justiça Federal. A Justiça Federal do Paraná, policiais federais responsáveis pela Lava Jato e procuradores envolvidos no caso negam qualquer tipo de manipulação.

Na nota oficial, Santana afirma que ainda não tem uma decisão conclusiva sobre o tema, “uma vez que não teve acesso aos autos do inquérito”. No entanto, o presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da OAB afirmou que “a observância das regras do processo penal é condição necessária para a validade das condenações criminais”.

“As regras principais estão previstas na própria Constituição Federal: o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência e o direito ao efetivo exercício de ampla defesa. Se esses princípios não são observados, saímos da esfera do estado de direito, e ingressamos na do arbítrio”, afirmou o conselheiro. (Wilson Lima, iG Brasília)

Só para lembrar, ou para ensinar aos dirigentes da OAB, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz em seu Artigo 7º:

Art. 7º: São direitos do advogado:

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

Posto isto, como no caso dos processos contra Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, não há segredo de Justiça, porque eles não têm foro privilegiado, qualquer rábula pode examiná-los - até mesmo o presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da OAB, Fernando Santana - e, depois, espalhar a notícia. (a partir de comentários de Carlos Newton, da Tribuna)

É incrível, mas esse “dotô adevogado”, dirigente da OAB não conhece o Estatuto dos Advogados.

2 comentários:

  1. (argento) ... sabê, o dotô sabe, até o burro aqui sabe ... o "negócio" é confundir quem não sabe (opinião pública - Massa de Manobra) ... governa-se melhor um povo impedido de saber (ensino de merda), confundido por informação conflitantes, mantido sob tensão e medo ... daí o Desarmamento do Civil (mantido dependente e sob tensão), a instalação de UPP (mais estado policial) e a farsa do combate ao tráfico (mantido sob propina) ... tem jeito não ... "só rindo, chorar aumenta a dor"

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  2. Engraçado que a Folha do PT, digo, Folha de SP, divulgou que o Ministério Público apresentou denúncia contra o Estado de MG e ninguém da OAB reclamou sigilo (felizmente, pois não tem sigilo nenhum) nem reclamou a tal presunção de inocência.

    No entanto na denúncia contra o Estado de MG a OAB deveria ter se pronunciado sobre o seguinte:
    "Se o Estado de MG for condenado a devolver os supostos recursos desviados, ele deverá devolver para quem? Não seria para o próprio Estado de MG? Então a tal denúncia não passa de uma aberração jurídica onde alguém corre o risco de ser condenado a devolver dinheiro para si mesmo".

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