Garotinho foi condenado ontem em 2ª instância pelo crime de
formação de quadrilha armada. Tudo bem, mas será que só depois dessa condenação
é que vão resolver se ele é inelegível ou não? Será que o “currículo” abaixo não
é suficiente para que esse crápula não só seja inelegível como para estar preso
até o fim dos seus dias?
- Para começar, em julho de 2018, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), já tinha obtido na Justiça, em 2ª instância, a condenação de Garotinho por improbidade administrativa por participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006. A pena foi a CASSAÇÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR OITO ANOS e multa R$ 2 milhões por danos morais;
- Foi preso em processo por corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais em Campos em 2016;
- Um ano depois, em 2017, foi condenado à prisão domiciliar por crime eleitoral;
- Foi condenado em primeira instância por injúria contra um desembargador;
- A Procuradoria Regional Eleitoral pediu impugnação de candidatura de Garotinho por crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito;
- Foi condenado a prestar serviços comunitários por ofender ex-PM do Bope;
- TRE condenou Garotinho por campanha antecipada em redes sociais;
- Foi condenado a indenizar o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame por danos morais.
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