quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Como é que pode o Garotinho que, há um mês, teve seus direitos políticos cassados por oito anos continuar candidato ao governo do rio de janeiro?


Garotinho foi condenado ontem em 2ª instância pelo crime de formação de quadrilha armada. Tudo bem, mas será que só depois dessa condenação é que vão resolver se ele é inelegível ou não? Será que o “currículo” abaixo não é suficiente para que esse crápula não só seja inelegível como para estar preso até o fim dos seus dias?

  • Para começar, em julho de 2018, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), já tinha obtido na Justiça, em 2ª instância, a condenação de Garotinho por improbidade administrativa por participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006. A pena foi a CASSAÇÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR OITO ANOS e multa R$ 2 milhões por danos morais;
  • Foi preso em processo por corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais em Campos em 2016;
  • Um ano depois, em 2017, foi condenado à prisão domiciliar por crime eleitoral;
  • Foi condenado em primeira instância por injúria contra um desembargador;
  • A Procuradoria Regional Eleitoral pediu impugnação de candidatura de Garotinho por crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito;
  • Foi condenado a prestar serviços comunitários por ofender ex-PM do Bope;
  • TRE condenou Garotinho por campanha antecipada em redes sociais;
  • Foi condenado a indenizar o ex-secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame por danos morais.


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