sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Aos ecochatos: A área que Temer extinguiu era apenas de mineração - Nunca foi indígena, ecológica ou ambiental

Em amarelo, as áreas de jazidas
O primeiro passo para o fim da RENCA
O Ministério de Minas e Energia deu o primeiro passo com vistas à extinção da RENCA (Reserva Nacional do Cobre) através de portaria assinada no dia 30 de março de 2017, quando o ministro Fernando Coelho Filho determinou que os títulos que objetivem áreas situadas dentro da RENCA e que tenham sido protocolizados no período de vigência do decreto nº 89.404, de 1984 (que criou a reserva) que estiverem pendentes de decisão, sejam indeferidos. Por outro lado, ele decide que sejam mantidos os requerimentos minerários (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) dentro da área da RENCA que tenham sido protocolizados antes da promulgação do decreto de criação da reserva e que estejam regularmente outorgados.

Os processos que tenham sido indeferidos pela autoridade serão sobrestados até que seja publicado o decreto de extinção da RENCA, o que já foi solicitado à Presidência da República. Estas áreas deverão ser colocadas em disponibilidade pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), que contará com o apoio técnico da CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, vinculada ao Ministério de Minas e Energia) para fazer a divisão em módulos que serão disponibilizados separadamente ou em grupo. Ficam de fora, no entanto, as áreas dentro da RENCA que tenham sido outorgadas à CPRM.

O objetivo do ministro, ao propor a extinção da RENCA, é estimular a exploração mineral numa área de pré-cambriano da Amazônia, considerada de grande potencial e que pode ser revisitada utilizando-se técnicas mais modernas de pesquisa geológica.

Criação da RENCA
De acordo com depoimento do geólogo Breno Augusto dos Santos, que vivenciou o processo que levou à criação da RENCA, o interesse pela área surgiu em 1969, quando a empresa Codim, após a descoberta de Carajás e o fracasso dos trabalhos na zona do Bacajá, desloca-se para a região Jari-Paru, onde o geólogo Décio Meyer descobriu o complexo alcalino-ultramáfico do Maraconaí.

A notícia chegou à Meridional (que descobriu Carajás), a qual decide sobrevoar toda a Asa Norte, chegando à descoberta do anatásio (um tipo de mineral) de Maicuru nos anos 1969/1970.  Paralelamente, Décio Meyer trabalha toda a região para a Codim, atravessando a pé o trecho entre os rios Jarí e Paru, em 1970.

Em 1971/1972, ainda segundo relato de Breno dos Santos, é criada a Docegeo e Gene Tolbert, que comandava a empresa, decide contratar os geólogos da Meridional e da Codim, incluindo Décio Meyer. Nessa época a Meridional e a Codim encerram seus programas de exploração geológica. Em virtude de sua experiência e o gosto pela região, Décio Meyer fica responsável pela exploração geológica da Asa Norte. Em 1972, é montado o acampamento no rio Ipitinga, afluente do Jarí.

Em 1972, o programa RADAM-Brasil, que fazia mapeamento geológico na Amazônia, decide trabalhar na região e o DNPM solicita à Docegeo apoio ao RADAM, que convida o geólogo Wilson Scarpelli para prestar assessoria, tendo em vista seu conhecimento da região de Vila Nova.

A empresa Icomi requer áreas na região Jarí-Paru e, segundo Breno, a Docegeo e Décio Meyer abandonam a região e seguem para oeste, requerendo a área de Maicuru. De acordo com Wilson Scarpelli, “como a Icomi pagou pela cobertura de radar por duas folhas de 1:250.000, as imagens chegaram primeiro a ela, que identificou as serras e as requereu antes mesmo das imagens serem entregues ao RADAM. Já há alguns meses eu estava ajudando o RADAM na interpretação do precambriano do sul do Amazonas. Quando o RADAM recebeu as folhas do Amapá, convidou a Icomi a coordenar a interpretação dessas duas folhas. E para isso foi criado um grupo com geólogos da Icomi, CPRM  e DNPM, tudo às claras”.

Depois a Icomi decide abandonar a área, que fica livre para requerimento. Em 1975, Décio e Equipe são transferidos para Carajás. Embora as áreas do Jarí-Paru estivessem livres, Breno dos Santos afirma que não conseguiu aprovação da diretoria da Docegeo para voltar à região. “Devido às primeiras descobertas de cobre, a Docegeo concentra os trabalhos em Carajás. Assim, apenas é requerido o complexo de Maraconaí”.

Em 1981, Décio Meyer deixa a Docegeo e vai para a BP (British Petroleum). Dois anos depois, em 1983, ele convence a BP a fazer requerimentos na região.

Conforme o relato de Breno, “o Almirante Gama e Silva, chefe do GEBAM (Grupo Executivo do Baixo Amazonas), descobre que Daniel Ludwig, do Projeto Jarí, tem ações da BP e fantasia que os requerimentos da BP fazem parte de um plano para o Ludwig dominar a região. O GEBAM tem assento no Conselho de Segurança Nacional e veta a concessão dos alvarás da BP”.

Em 1984, Gama e Silva liga para Breno, em Belém, informando que “já havia falado com Eliezer Batista (na época presidente da Vale) e com Francisco Fonseca (que presidia a Docegeo), para que a área fosse requerida pela Docegeo. “E que preparasse os pedidos e requeresse logo após o indeferimento dos pedidos da BP”. Naquele ano as áreas são de fato requeridas pela Docegeo.

Insatisfeita, a BP recorre ao ministro Delfim Neto e avisa que se fossem aprovados os alvarás da Vale, ela (BP) entraria com uma ação contra o governo brasileiro, “por discriminação do capital estrangeiro”.

Gama e Silva liga novamente para Breno dos Santos, narrando o fato, e pedindo que ele desistisse das áreas. Breno respondeu que somente faria isso se tivesse autorização superior da Vale. Então solicitou instruções por escrito à Vale e Docegeo sobre como proceder. Nada conseguiu. O almirante, então, pediu a criação da RENCA, o que de fato aconteceu em fevereiro de 1984, por decreto do então presidente João Batista Figueiredo e abrange uma área considerada de grande potencial nos estados do Pará e Amapá. Pelo decreto, os trabalhos de pesquisa na área passaram a ser exclusividade da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, usando recursos próprios ou de convênios firmados com o GEBAM (Grupo Executivo para a Região do Baixo Amazonas).  A outorga de áreas para outras empresas somente poderia ser feita a empresas que tivessem negociado os resultados dos trabalhos de pesquisa com a CPRM.

O decreto também estipula que a concessão de áreas na região pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) somente poderia ser feita mediante consulta prévia ao Conselho de Segurança Nacional. E preserva as autorizações e concessões de lavra regularmente outorgadas antes de sua edição.

Em 1994, quando foi secretário de Minas no MME, Breno dos Santos solicitou às consultorias jurídicas do Ministério e do DNPM que verificassem a situação legal da RENCA, para ver a possibilidade de acabar com a mesma. E descobriu, surpreso, que quando a RENCA havia sido criada não tinham sido indeferidos os pedidos existentes, a maioria em nome da Vale. “Por razões ética, decidi deixar como estava”, diz.

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