quarta-feira, 28 de junho de 2017

Juiz atropela a Constituição e autoriza deputado preso a voltar a exercer seu mandato

Celso Jacob
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado a sete anos e dois meses de xilindró por falsificação de documento público, pediu e o juiz Valter Bueno Araújo, da Vara e Execuções Penais de Brasília, concedeu-lhe o direito de manter a atividade parlamentar aprovando leis, emendas constitucionais e medidas provisórias, etc., em regime semi-aberto.

Como é que pode um juiz atropelar a Constituição dessa maneira tão escancarada? Em seu Artigo 55, inciso VI a Constituição diz que “Perderá o mandato o Deputado ou Senador (...) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Mais claro do que isso só dois disso!

Pior que isso: como é que pode a Justiça ter deixado de cassar o mandato de Jacob concomitantemente com a expedição da sua condenação definitiva se ela não depende de qualquer iniciativa, bastando apenas a aplicação, de ofício, do Artigo 55?

Eu me considero um otimista - ainda -, mas, a cada dia, as dezenas de notícias com absurdos desse quilate minam meu entusiasmo de uma tal maneira que, dentro em breve, provavelmente trocarei de lado.


5 comentários:

  1. Que esperança pode restar a um brasileiro quando vê que um juiz (?) não cumpre os ditames da CF?

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  2. Agora vai começar o (mais um) recesso do Judiciário. O Brasil está assim, quando tem recesso, o país não anda, entre um recesso e outro, o país fica parado.

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  3. Respostas
    1. O desconhecido tem razão, apesar do erro no gênero.
      Independentemente do juiz ser distraído, ou 'cousa peor', nenhum dos "colegas" propos cassar o mandato do falsário... Sabe como é, são colegas... e o espírito de porco, perdão, de corpo, atua fortemente!

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