Celso Jacob |
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado a sete anos e
dois meses de xilindró por falsificação de documento público, pediu e o juiz
Valter Bueno Araújo, da Vara e Execuções Penais de Brasília, concedeu-lhe o
direito de manter a atividade parlamentar aprovando leis, emendas
constitucionais e medidas provisórias, etc., em regime semi-aberto.
Como é que pode um juiz atropelar a Constituição dessa
maneira tão escancarada? Em seu Artigo 55, inciso VI a Constituição diz que “Perderá
o mandato o Deputado ou Senador (...) que sofrer condenação criminal em
sentença transitada em julgado”. Mais claro do que isso só dois disso!
Pior que isso: como é que pode a Justiça ter deixado de cassar
o mandato de Jacob concomitantemente com a expedição da sua condenação
definitiva se ela não depende de qualquer iniciativa, bastando apenas a
aplicação, de ofício, do Artigo 55?
Eu me considero um otimista - ainda -, mas, a cada dia, as dezenas
de notícias com absurdos desse quilate minam meu entusiasmo de uma tal maneira
que, dentro em breve, provavelmente trocarei de lado.
Que esperança pode restar a um brasileiro quando vê que um juiz (?) não cumpre os ditames da CF?
ResponderExcluirAgora vai começar o (mais um) recesso do Judiciário. O Brasil está assim, quando tem recesso, o país não anda, entre um recesso e outro, o país fica parado.
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ResponderExcluirIsso aqui virou um bosta.
O desconhecido tem razão, apesar do erro no gênero.
ExcluirIndependentemente do juiz ser distraído, ou 'cousa peor', nenhum dos "colegas" propos cassar o mandato do falsário... Sabe como é, são colegas... e o espírito de porco, perdão, de corpo, atua fortemente!
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