INQUÉRITO 4.400 (19)
ORIGEM : inq - 4400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED.
:DISTRITO FEDERAL
RELATOR
:MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S)
:ONYX DORNELLES LORENZONI
DECISÃO: 1. O Procurador-Geral da República requer a
abertura de inquérito para investigar fatos relacionados ao Deputado Federal
Ônix Dornelles Lorenzoni, em razão das declarações prestadas pelo colaborador Alexandrino
de Salles Ramos de Alencar (Termo de Depoimento n. 24). Consoante o Ministério
Público, o colaborador narra que se aproximou do parlamentar investigado,
dizendo a ele em reunião que “estamos percebendo o seu desempenho, a sua
conduta, e nós gostaríamos de termos aí como um parceiro futuro nas suas atividades
como deputado federal” (fl. 4). Nesse contexto, realizou-se, a pretexto de
auxílio para a campanha eleitoral do ano de 2006, um repasse de R$ 175.000.00
(cento e setenta e cinco mil reais), operação registrada no sistema “Drousys” e
não contabilizada.
Sustentando o Procurador-Geral da República a ocorrência de indícios
quanto à prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, postula o
levantamento do sigilo deste procedimento.
(..)
5. Ante o exposto: (i) determino o levantamento do sigilo
dos autos; (ii) defiro o pedido do Procurador-Geral da República para
determinar a instauração do inquérito face do Deputado Federal Ônix Dornelles
Lorenzoni, com a juntada dos documentos apontados na peça exordial; (iii)
ordeno a remessa dos autos à autoridade policial para que, no prazo de 30
(trinta) dias, atenda às diligências especificadas nos itens “b” a “f” pelo
Ministério Público; (iv) atribuo aos juízes Ricardo Rachid de Oliveira, Paulo
Marcos de Farias e Camila Plentz Konrath, magistrados lotados neste Gabinete,
os poderes previstos no art. 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal para o trâmite deste feito.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 4 de abril de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
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