terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Cármen Lúcia cometeu um erro ao manter sob sigilo as delações da Odebrecht

Em resposta ao Magu

Jorge Béja

Em todo processo judicial, ou nas investigações criminais, desde que necessariamente submetidas ao Judiciário, como é o caso da delação premiada, homologação é sentença. Chama-se sentença homologatória. Não importa o que está sendo homologado. Se há homologação, há sentença. O ato de homologar é ato sentencial. É comum ler-se nos processos judiciais: homologo por sentença os cálculos de folhas tais; ou homologo por sentença o acordo firmado às folhas tais dos autos. Homologo por sentença a desistência manifestada pela parte tal. São meros exemplos. As homologações, para surtirem efeitos, precisam necessariamente ser feitas, redigidas e assinadas, nela contendo a locução “por sentença”.

Mas quando não têm, nem isso descaracteriza ou retira da homologação o peso, o efeito e a força de uma sentença. Continua sentença.

Também existe homologação em processo administrativo. Nesse caso não é sentença. O processo administrativo não admite sentença. Quem nele despacha não e magistrado, mas funcionário da administração pública, sem poder de jurisdição. Mas quando um juiz decide homologar ato que tenha ocorrido nos autos, a decisão é sentença.

EXIGE-SE PUBLICIDADE – E sendo sentença, em investigação criminal que é do interesse público, como é o caso de tudo quanto diga respeito à Lava Jato, em que o interessado número 1 é o povo brasileiro, a sentença homologatória e o teor do que foi homologado precisam ser públicos. Exige-se publicidade. A ministra Cármen Lúcia deveria dar publicidade às sentenças homologatórias que assinou e referentes às 77 delações da Odebrecht.

Não tendo dado, cumpre ao Procurador-Geral da República, antes ou no momento de oferecer denúncia ou ordenar a instauração de inquérito, dar a conhecer ao povo tudo que contém cada delação. O teor não pode ser escondido do povo. Li que a ministra Cármen não divulgou para atender a pedido do presidente Temer. A ser verdade, foi subserviente. E o Judiciário se tornou dependente do Executivo, contrariando a Constitucional Federal.


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