Que me respondam uma coisa: crime eleitoral prescreve?
Eu explico a razão da pergunta.
Executivos da construtora Andrade Gutierrez relataram em
depoimentos que a empreiteira pagou por fora despesas com fornecedores da
campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2010. Além de revelarem o pagamento
ilegal das despesas, o executivo Flávio Barra e o presidente afastado da
Andrade Gutierrez Otávio de Azevedo revelaram aos procuradores que a
empreiteira simulou contratos com a agência de comunicação Pepper, que atuou na
primeira campanha de Dilma ao Palácio do Planalto. De acordo com os delatores,
o valor do pagamento com caixa 2 chegou a R$ 6 milhões. Em 2010, a campanha de
Dilma registrou em sua prestação de contas que havia recebido R$ 5,1 milhões da
Andrade Gutierrez.
Posto isto, caso as denúncias sejam verdadeiras (100% de chance), pode se concluir que Dilma e Temer assumiram
ilegalmente suas funções em 2011 e, de acordo com as leis - suponho -, teriam
que ser cassados e condenados, sendo que a condenação certamente implicaria em
perda dos direitos políticos, logo, eles não poderiam se candidatar em 2015. Portanto,
salvo erro ou omissão, a não ser que os crimes eleitorais prescrevam, ambos
estão ocupando seus cargos indevidamente.
Será que estou pensando besteira?
Os direito políticos só são cassados após transitado em julgado. Quanto a estar ocupando o cargo indevidamente, você está correto, mas é semelhante a uma reintegração de posse, enquanto a decisão judicial não é proferida, os invasores vão ficando por lá.
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