Como relator da Operação Lava Jato no STF, V.Exa.
tem a prerrogativa de decidir se as matérias referentes ao caso serão analisadas
pelo colegiado de cinco ministros (Segunda Turma) ou no plenário, pelos onze
ministros, e assim o fez quanto ao habeas corpus de Palocci. Após negá-lo,
encaminhou o mérito do caso para votação no plenário.
A pergunta é a seguinte: Por que, depois das suas derrotas nos habeas
corpus do pecuarista José Carlos Bumlai e do ex-tesoureiro do Partido
Progressista João Cláudio Genu, julgados pela Segunda Turma, ficou claro e
evidente o lado em que estavam os componentes do trio assombro – Gilmar,
Toffoli e Lewandowski –, mas mesmo assim V.Exa. insistiu e submeteu
o habeas corpus de Dirceu à mesma Segunda Turma em vez do plenário, mesmo sabendo que
seria derrotado?
Talvez contasse com a liberação...
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