“O parecer do Ministério Público Federal em Juiz de Fora
concluiu que o autor da facada em Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral,
Adélio Bispo, é semi-imputável. Isso quer dizer que, para o MP, Adélio Bispo
pode ser enquadrado criminalmente, mas com redução de pena, em razão de
transtornos mentais apontados em laudos médicos.”
Desencavou um parágrafo único do Artigo 26 do Código Penal
que diz: “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
Tá bom, o cara é só um ou dois terços louco, mas será que
isso quer dizer que ele também é só um ou dois terços perigoso?
Esses caras estão brincando de fazer Justiça!
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