sábado, 13 de abril de 2019

JUSTIÇA FORA DA LEI, A VERDADEIRA CULPADA PELOS DESABAMENTOS


Querem absurdo maior que um tribunal negar por unanimidade que a lei seja cumprida?

A prefeitura, em novembro de 2018, determinou a demolição dos dois prédios que desabaram ontem na Muzema por causa da sua localização, na subzona A-43 do Decreto 3046/81, onde são permitidas apenas construções unifamiliares. Portanto eram construções irregulares.

Só que os milicianos (construtores) entraram na Justiça e obtiveram a seguinte liminar impedindo a demolição:

“Entendo que o prazo de 10 dias é razoável em razão do laudo apresentado quando da vistoria realizada que afirma não haver garantia quanto à segurança do prédio. Defiro parcialmente o pedido liminar para suspender o ato administrativo que determina a demolição nos dias 03, 04 e 05/12/2018, do prédio descrito na inicial, pelo prazo de 10 dias. Intime-se a administração pública. Remetam-se ao juízo de origem.” Juíza Cristiane Teles Moura Marques

A coisa se arrastou - nenhuma novidade nisso em se tratando do Judiciário -, sendo que no dia 10 de abril, dois dias antes do desabamento, o Tribunal de Justiça do Estado - 20ª Câmara Cível - negou por unanimidade mais um recurso da prefeitura carioca para a demolição dos prédios erguidos dentro de uma Área de Proteção Ambiental.

Querem absurdo maior que esse? Pode um tribunal negar por unanimidade que a lei seja cumprida?



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