Querem absurdo maior que um tribunal negar por unanimidade
que a lei seja cumprida?
A prefeitura, em novembro de 2018, determinou a demolição
dos dois prédios que desabaram ontem na Muzema por causa da sua localização, na
subzona A-43 do Decreto 3046/81, onde são permitidas apenas construções
unifamiliares. Portanto eram construções irregulares.
Só que os milicianos (construtores) entraram na Justiça e
obtiveram a seguinte liminar impedindo a demolição:
“Entendo que o prazo de 10 dias é razoável em razão do laudo
apresentado quando da vistoria realizada que afirma não haver garantia quanto à
segurança do prédio. Defiro parcialmente o pedido liminar para suspender o ato
administrativo que determina a demolição nos dias 03, 04 e 05/12/2018, do
prédio descrito na inicial, pelo prazo de 10 dias. Intime-se a administração
pública. Remetam-se ao juízo de origem.” Juíza Cristiane Teles Moura Marques
A coisa se arrastou - nenhuma novidade nisso em se tratando
do Judiciário -, sendo que no dia 10 de abril, dois dias antes do desabamento, o
Tribunal de Justiça do Estado - 20ª Câmara Cível - negou por unanimidade mais um
recurso da prefeitura carioca para a demolição dos prédios erguidos dentro de
uma Área de Proteção Ambiental.
Querem absurdo maior que esse? Pode um tribunal negar por
unanimidade que a lei seja cumprida?
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