Tentando entender o absurdo sistema eleitoral proporcional,
resolvi simular uma eleição em ritmo de piada, mas a coisa é séria.
Supondo que o estado do Rio de Janeiro tenha tido 1 milhão
de votos válidos para deputado estadual (apenas os votos dados aos candidatos
regularmente inscritos e às legendas partidárias);
Supondo que há quatro vagas a serem preenchidas;
Supondo que há só dois partidos: o MULA (Minorias Unidas na
Luta Ativista) e o BROCHA (Brancos Ricos Ocidentais Capitalistas Heterossexuais
e Associados), com 3 candidatos cada um. Então temos:
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o
número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada
circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio,
equivalente a um se superior.
Então 1.000.000 / 4 = 250.000. Esse é o quociente eleitoral.
Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o
quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos
válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a
fração.
Supondo ainda que o MULA tenha tido um total de 750.000 mil
votos e o BROCHA 250.000. Então ficam:
Para o MULA: 750.000 / 250.000 = 3 cadeiras
Para o BROCHA: 250.000 / 250.000 = 1 cadeira
Supondo que o resultado da votação nos candidatos, por partido, tenha sido assim distribuído:
Votos no BROCHA:
Arnaldo Sabor - 85.000 votos
Eulavo Carvalho - 85.000 votos
Rei Naldo Azedo - 80.000 votos
Legenda - 0 votos
Votos no MULA:
Chic Buarq - 1 voto
Falsíssimo Veríssimo - 1 voto
José Abriu - 1 voto
Legenda - 749.997 votos
Art. 108. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por
um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na
ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Então, teremos eleitos: Arnaldo Sabor, Chic Buarq,
Falsíssimo Veríssimo e José Abriu.
Eulavo Carvalho e Rei Naldo Azedo ficaram de fora com 85 e 80
mil votos, respectivamente, enquanto entraram os três do MULA com 1 voto cada,
porque os votos na legenda “carregaram” a votação do partido.
Detalhe: Eulavo Caralho ficou de fora, apesar de ter
empatado em primeiro no BROCHA, porque Arnaldo Sabor é mais velho (Art. 110. Em
caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso).
Essa é apenas uma das muitas distorções passíveis de serem
causadas pelo nosso Código Eleitoral.
Pense num absurdo, no Brasil tem precedente. Já aconteceu de uma vereadora que era suplente e teve apenas uma vaga, assumir o mandato por que o titular perdeu o mandato, não lembro se morreu ou aconteceu outra coisa. Mas não para por aí, lembra da primeira vez que o Eneas se elegeu Deputado Federal? O Prona não teve candidatos suficientes para preencher as vagas conquistadas, elegeu 7 mas só tinha 6 candidatos.
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