O golpe está previsto para depois das eleições, mas antes do
final da atual legislatura.
Existem três institutos constitucionais que neste Brasil
corrupto podem servir de instrumentos desmoralizadores da Justiça, causadores
de revolta na população, expositores do país à censura e ao ridículo
internacionais e contempladores de prêmios e benesses a perigosos malfeitores
que jamais poderiam voltar ao convívio social. São eles: Anistia, Graça e
Indulto. Estes últimos (Graça e Indulto) são prerrogativa do Presidente da República.
E nesta última edição (Indulto Natalino de 2017) quase, quase, não se
transformou em Anistia, que só pode ser concedida pelo Congresso Nacional,
através de lei ordinária.
Por muito pouco - e graça à intervenção da procuradora-Geral
da República, que foi ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu suspender os
efeitos e eficácia da malandragem que o presidente Temer usou ao editá-lo - o
Indulto Natalino de 2017 não se transformou numa espécie de Anistia, travestida
de Indulto.
UM PERDÃO - A Anistia é um benefício que somente o Congresso
Nacional pode conceder e implica no “perdão” à prática de um fato criminoso.
Geralmente destina-se a crimes políticos, mas nada impede que possa também
abranger todas as outras figuras de delitos. Sua concessão pode se dar antes do
trânsito em julgado da condenação (Anistia Própria) e depois do trânsito em
julgado (Anistia Imprópria).
A Anistia pode ser restrita (quando exige primariedade do
agente, por exemplo); irrestrita (quando a todos os autores de crimes atinge,
indistintamente, também chamada de Anistia comum ). E se o anistiado cometer
novo crime não será considerado reincidente.
NO FIM DO ANO - O leitor já imaginou que, no apagar das
luzes da legislatura de 2018(*), Câmara e Senado venham aprovar uma lei para
anistiar todos os que estão sendo indiciados, processados e já foram condenados
pelos crimes oriundos do Mensalão, da Lava Jato e de todas as demais operações
congêneres e daquelas derivadas? Se não imaginou, então passe a imaginar.
Será no final da legislatura de 2018(*), porque deputados e
senadores, que não forem eleitos no próximo pleito de Outubro, nada têm a
perder ao votar a favor da Anistia. E os que se elegeram (ou reelegeram) nem se
importam com o mau conceito que os eleitores deles farão. Afinal de contas,
todos ainda terão mandatos por mais 4 (deputados) e 8 anos (senadores) e eles
sabem que o povo até se esquece em quem votou.
AMEAÇA CONCRETA - Não. Não é exercício de raciocínio. Não é
futurologia. Não é “Fake News”. É verdade, tão verdadeira que Eduardo Cunha e
Sérgio Cabral, para citar apenas dois condenados, não estão nem um pouquinho
preocupados com os já anunciados 386 e 87 anos de condenação que, até aqui e
por ora, a Justiça pode impor à dupla. Eles sabem que um rascunho de lei de
Anistia já está sendo redigido,revisado, e tudo às escondidas, até que o
projeto de lei ordinária seja apresentado e votado em caráter de urgência
urgentíssima.
Mas ainda existem dúvidas e embaraços tanto na Exposição de
Motivos quanto nos artigos desta lei, tão indigna quanto seus autores e tantos
quantos a aprovarem. Mas uma vez aprovada, muito pouco ou quase nada poderá ser
feito para invalidá-la, visto que o Congresso é competente e soberano para
criar esta monstruosidade.
É CONSTITUCIONAL - E como arguir sua eventual
inconstitucionalidade, se a própria Constituição, para tanto, autoriza e
outorga uma espécie de soberania intocável ao Parlamento? Chega a ser quase um
ato discricionário do Congresso. E todo ato discricionário só depende de conveniência
e oportunidade de quem deseja baixá-lo ou editá-lo. E nada mais.
Vai aqui uma rápida antecipação do que já está sendo
concretamente cogitado, exposto e motivado. Que nenhum dos crimes foi praticado
mediante violência e que nenhum tiro foi disparado… Que o prejuízo foi apenas
de ordem financeira, patrimonial, plenamente ressarcível… Que investigados,
indiciados, processados, delatores, delatados e condenados não são criminosos
comuns, mas figuras de relevância no cenário político e institucional e que,
por razões que a própria razão desconhece, cometeram deslizes veniais… Que
todos são seres humanos, também susceptíveis de cometerem erros… Que todos têm
famílias constituídas, muitos com idades avançadas e que estão mergulhados em
grande sofrimento…
OUTROS “ARGUMENTOS” - Que o Estado Democrático de Direito
não pode compactuar com “apedrejamentos” políticos contra os que dedicaram suas
vidas à causa pública, ainda que tenham, neste ou naquele momento, nesta ou
naquela ocasião, fraquejado, por um instante ou mesmo por repetitivos
instantes… Que suas virtudes, tentos, realizações e conquistas em benefício do
povo brasileiro não podem ser esquecidos, esmagados e superados por humanas
faltas cometidas… Que proveito terá a Nação ao ver seus súditos e filhos
encarcerados por poucos ou muitos anos, se contra eles não se aponta a menor
periculosidade contra o próximo e o convívio social?
Isso e muito mais está em andamento, senhores leitores. Aqui
não vai um “furo” jornalístico, porque quem escreve não é jornalista. Mas como
advogado, aos 71 de idade, vida social, pessoal e profissional honesta, ilibada
e jamais disposto a silenciar diante de um escandaloso ultraje que se desenha
contra o povo, a Justiça, a ordem e o progresso de meu país, minha consciência ordena
que é urgente que meus patrícios saibam da trama que está para acontecer. Mas
não será legal? Sim, a Anistia, tal como aqui exposto, é instituto do Direito
Constitucional. Mas nem tudo que é legal é moral. Exemplo: devedor de dívida
prescrita não está legalmente obrigado a fazer o pagamento ao credor. E
moralmente?
(*) Béja fez confusão com a atual 55ª legislatura. Ela não é
de 2018 e sim de 2015 (até 2019).
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