quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Indulto de Temer + Juiz Incompetente = Ex-Prefeito Pedófilo Solto

Se exploração sexual de crianças e adolescentes não é grave ameaça ou violência à pessoa, exatamente por se tratar de menores, eu não sei mais o que é Justiça.

G1

O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, recebeu indulto e teve extinção da pena de prisão de mais de 11 anos nesta quarta-feira (24). O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com base no parecer favorável do Ministério Público do Amazonas (MPE), concluiu que o ex-político se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer. Adail cumpria pena por exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros crimes, em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Os supostos casos de pedofilia em Coari foram revelados em reportagens do programa Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2014.

A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto que extingue a pena de Adail Pinheiro também teve manifestação favorável do Ministério Público. O magistrado explicou que cabe ao juiz declarar se o apenado se enquadrado nas hipóteses do perdão presidencial.

“Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou foi o Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir”, esclareceu o juiz ao G1.

O decreto presidencial prevê que o indulto seja concedido nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

“A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.

O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e Adail Pinheiro não cumprirá penas no processo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.

4 comentários:

  1. Vamos ler com atenção o texto:

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com base no parecer favorável do Ministério Público do Amazonas (MPE), concluiu que o ex-político se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial...

    Alguém esqueceu da pedofilia!

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    1. (argento - eleitor em Greve) ... permita-me um complemento, Magu: "Alguém esqueceu, CONVENIENTEMENTE, da pedofilia!" ...

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    2. Pois é, Magu e Argento, é o que eu falei: se pedofilia não é violência, minha avó era uma bicicleta...

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    3. O indigitado explorador sexual de crianças teve sorte em não morrer. Se estivesse no Rio ou em SP, já teria vestido o paletó de madeira.
      Mas deixa estar. Pelo que sei, provavelmente ele vai precisar de algumas cirurgias para consertar o, como dizia o polentone, o anel caganicante...

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