Em resposta ao Magu
Jorge Béja
Em todo processo judicial, ou nas investigações criminais,
desde que necessariamente submetidas ao Judiciário, como é o caso da delação
premiada, homologação é sentença. Chama-se sentença homologatória. Não importa
o que está sendo homologado. Se há homologação, há sentença. O ato de homologar
é ato sentencial. É comum ler-se nos processos judiciais: homologo por sentença
os cálculos de folhas tais; ou homologo por sentença o acordo firmado às folhas
tais dos autos. Homologo por sentença a desistência manifestada pela parte tal.
São meros exemplos. As homologações, para surtirem efeitos, precisam
necessariamente ser feitas, redigidas e assinadas, nela contendo a locução “por
sentença”.
Mas quando não têm, nem isso descaracteriza ou retira da
homologação o peso, o efeito e a força de uma sentença. Continua sentença.
Também existe homologação em processo administrativo. Nesse
caso não é sentença. O processo administrativo não admite sentença. Quem nele
despacha não e magistrado, mas funcionário da administração pública, sem poder
de jurisdição. Mas quando um juiz decide homologar ato que tenha ocorrido nos
autos, a decisão é sentença.
EXIGE-SE PUBLICIDADE – E sendo sentença, em investigação
criminal que é do interesse público, como é o caso de tudo quanto diga respeito
à Lava Jato, em que o interessado número 1 é o povo brasileiro, a sentença
homologatória e o teor do que foi homologado precisam ser públicos. Exige-se
publicidade. A ministra Cármen Lúcia deveria dar publicidade às sentenças
homologatórias que assinou e referentes às 77 delações da Odebrecht.
Não tendo dado, cumpre ao Procurador-Geral da República,
antes ou no momento de oferecer denúncia ou ordenar a instauração de inquérito,
dar a conhecer ao povo tudo que contém cada delação. O teor não pode ser
escondido do povo. Li que a ministra Cármen não divulgou para atender a pedido
do presidente Temer. A ser verdade, foi subserviente. E o Judiciário se tornou
dependente do Executivo, contrariando a Constitucional Federal.
BEJA encheu a cartela do B I N G O !
ResponderExcluirGanhou, mas não leva o premio...