Dependentes químicos agora têm direito a 1% das vagas nos órgãos
públicos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a Lei 5.757/2016,
publicada nesta quinta-feira (22/12) no Diário Oficial do Distrito Federal. A
lei prevê a criação do Programa de Estratégias para a inserção dessas pessoas
no mercado. Segundo a norma, que já está valendo, a única exceção são os
contratos de segurança de estabelecimentos financeiros.
Garanta o seu emprego acrescentando no seu currículo: sou
viciado, homossexual, negro e, de vez em quando, acordo mulher.
Nenhum comentário:
Postar um comentário