DESPACHO DE INDICIAMENTO
C/C RELATORIO FINAL
101. Por todo o exposto neste despacho, nos autos dos
inquéritos policiais n° 290/2016 e 1034/2016, bem como em outros feitos
relacionados mencionados ao longo do presente despacho, a POLÍCIA FEDERAL,
através da Autoridade Policial signatária, INDICIA:
(i) LUIZ INACIO LULA DA SILVA como incurso nas penas do
crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material, em
razão de ter solicitado ao GRUPO ODEBRECHT vantagens indevidas consubstanciadas
nos elementos já descritos acima, que consubstanciaram os dois imóveis objeto
de apuração nos IPL, bem como dos valores: agente identificado pelo codinome
“AMIGO”, de R$ 3.000.000,00 – “Programa B 4 (Nov a Dez 2012)” e conforme as
constatações lançadas neste despacho de indiciamento; e agente identificado
pelo codinome “AMIGO”, de R$ 5.000.000,00 – “Programa B 5 (Jan a Out 2013)”;
(...)
(vii) MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA, como incurso nas penas
do crime previsto no no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, pela simulação de
contrato de compra e venda com GLAUCOS DA COSTAMARQUES, visando ocultar a
propriedade do imóvel referido nos presentes autos;
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