Senado aprova pacote para coibir supersalários no serviço
público
G1
Plenário aprovou na noite desta terça (13) três projetos com
o objetivo de acabar com os vencimentos acima do teto; pacote segue para a
Câmara.
O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um pacote com três
projetos para coibir o pagamento dos chamados “supersalários” no serviço
público (veja detalhes mais abaixo).
As propostas foram elaboradas por uma comissão especial
criada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de
apurar remunerações que ultrapassam o teto constitucional e propor soluções
para coibir a prática. A relatora do pacote foi a senadora Kátia Abreu
(PMDB-TO).
São considerados “supersalários” aqueles rendimentos,
somados os benefícios, que ultrapassam o teto, atualmente estabelecido em R$
33,7 mil, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os três projetos aprovados pelo Senado seguirão para análise
da Câmara. Se não forem alterados pelos deputados, os textos serão enviados
para sanção do presidente Michel Temer. Caso haja mudanças, os senadores
deverão analisar novamente as propostas.
As propostas do Senado
Um dos projetos aprovados nesta terça regulamenta o limite
remuneratório dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
O texto estabelece que o teto de servidores federais
continuará a ter como base o salário de ministros do Supremo. Para servidores
estaduais, o limite aprovado no Senado será igual ao salário de governadores,
deputados estaduais e desembargadores. No caso dos servidores municipais, o
teto para os vencimentos será a remuneração dos prefeitos.
A segunda proposta aprovada altera a Lei de Acesso à
Informação e estabelece que será obrigatória a divulgação das remunerações
pagas aos servidores públicos incluindo a diferenciação sobre o montante
referente à remuneração do funcionários e os valores relativos a indenizações e
auxílios.
O terceiro projeto determina que o gestor responsável por
autorizar pagamentos acima do teto a servidores poderá ser enquadrado no ato de
improbidade administrativa.
O que entra no limite
Pelo pacote, entram no limite os seguintes rendimentos:
salário; abono; auxílios (moradia, educação, creche e saúde); prêmio;
adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade, plantão e penosidade);
gratificações; ajuda de custo para capacitação profissional; retribuição por
exercício em local de difícil provimento; valores decorrentes de cargos
comissionados; horas extras; e bolsa de estudos.
Não serão contabilizados no limite: benefícios de caráter
indenizatório, como ajuda de custo de mudança de sede por interesse da
administração; auxílio-alimentação; auxílio-moradia concedido na forma de
ressarcimento por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local
de residência; diárias em viagens realizadas no exercício do cargo;
auxílio-transporte; indenização de transporte; e auxílio-fardamento.
O pacote também prevê:
- Rendimentos derivados de gratificação natalina ou 13º salário serão considerados separadamente para efeito de limites remuneratórios;
- As verbas de férias pagas adiantadamente serão somadas aos rendimentos do mês do usufruto para efeito de cálculo do montante sujeito ao limite de rendimentos;
- A unidade da federação que se recusar a prestar informações sobre o cumprimento do limite remuneratório será responsável pela restituição dos valores pagos a mais.
(argento) ... fato: ando meio Puto, meio desanimado, meio desestimulado; algumas vezes acho que essa merda de país não tem mais jeito, que os "ET do mal" estão fazendo a festa, aqui, em Pindorama, quiçá no mundo ...
ResponderExcluirhttps://www.youtube.com/watch?v=BTmnvdFjEXI
Muito bom, Argento. Publiquei.
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