Diversas notas de R$ 50 e R$ 100 apareceram no mar da Urca,
no fim de semana. Curiosos, que mergulhavam em busca do dinheiro, brincavam que
as cédulas podiam pertencer a algum ex-governador preso, que teria tentado se
livrar de um flagrante.
Só que quem pegou o dinheiro vai ter que devolver. O artigo
169 do Código Penal diz que:
Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por
erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no
todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria,
total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou
de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Eu juro que não sabia.
Tambem achei curioso a lei e quem jogou fora! Esta mais para menino malcriado menor de 8 anos na minha infancia,hoje 6.
ResponderExcluir