quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Notas ao mar: achado é roubado sim, quem não devolver vai em cana, diz o Código Penal

Diversas notas de R$ 50 e R$ 100 apareceram no mar da Urca, no fim de semana. Curiosos, que mergulhavam em busca do dinheiro, brincavam que as cédulas podiam pertencer a algum ex-governador preso, que teria tentado se livrar de um flagrante.

Só que quem pegou o dinheiro vai ter que devolver. O artigo 169 do Código Penal diz que:

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio; Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Eu juro que não sabia.


Um comentário:

  1. Tambem achei curioso a lei e quem jogou fora! Esta mais para menino malcriado menor de 8 anos na minha infancia,hoje 6.

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