Correio Braziliense
O tempo de julgamento de uma ação penal contra um político
processado no Supremo Tribunal Federal aumentou 23 vezes entre 2002, quando a
Corte passou a não depender mais de autorização do Congresso para julgar
parlamentares, e 2015. Antes, gastavam-se 65 procedimentos para se concluir uma
ação criminal no STF com o chamado “trânsito em julgado”, situação em que não
cabem mais recursos. Em 2015, o tribunal usou, durante um ano inteiro, uma nova
regra para julgar políticos mais rapidamente: os casos deles foram entregues às
duas turmas, e não ao plenário. Ainda assim, a demora média foi de 1.536 dias,
segundo dados do Projeto Supremo em Números, da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Ao mesmo tempo, os processos criminais estão em disparada,
principalmente com a Operação Lava-Jato. Em 20 de dezembro de 2001, a Emenda Constitucional
nº 35 retirou a obrigação do Supremo de aguardar autorização do Congresso para
julgar parlamentares. Em 2002, quando passou a valer de fato, foram 91 casos
novos no tribunal, sendo 79 inquéritos e 12 ações penais. Em 2015, quando a
maior investigação de combate à corrupção chegou ao STF, foram 298 casos novos,
sendo 233 inquéritos e 65 ações criminais. Isso significa um incremento de 113%
no número de investigações preliminares de ações penais em 2014.
O número de casos também aumentou em relação aos últimos 10
anos. Em 2006, foram 78, no total de 65 inquéritos e 13 ações. Nos últimos 10
anos, também houve aumento considerável na tramitação das ações. Em 2006,
gastavam-se 605 dias até o trânsito em julgado. De janeiro a março deste ano, a
média ficou em 1.237, mais que o dobro.
Desde a semana passada, série de reportagens do Correio vem
mostrando mecanismos que fomentam a impunidade no país, como a manutenção do
foro privilegiado, e no Congresso há 10 projetos de lei que inviabilizam o
combate à corrupção ou a dificultam. Hoje, 22 mil autoridades — magistrados,
parlamentares, prefeitos, ministros, presidente da República e, às vezes, até
vereadores e delegados — têm direito ao privilégio de só serem julgados fora da
primeira instância. Uma denúncia é recebida em 617 dias no STF, embora um juiz
de primeira instância costuma gastar menos de uma semana.
As estatísticas levantadas pela FGV mostram que os ministros
do Supremo também estão mais demorados para tomar uma decisão quando o
Ministério Público ou a defesa dos investigados fazem algum pedido ao relator
do caso. Nos primeiros três meses do ano, cada ação penal ficava 36 dias, em
média, no gabinete do magistrado à espera de um despacho, contra 21 dias em
2006. Ainda assim, houve uma melhora. Em 2015, o gasto nos períodos em que o
processo está “concluso ao relator”, como se diz no jargão jurídico, era de 42
dias.
Lógica diferente acontece com os inquéritos. Quando a
Polícia Federal ou o Ministério Público fazia um pedido ao relator em 2006, o
tempo gasto era de 32 dias para decisão. Nos primeiros três meses deste ano, a
média caiu para quase a metade, 18 dias. No ano passado, a espera era de 42
dias.
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