“Um juiz de primeiro grau não tem autorização para busca e
apreensão no apartamento funcional de uma senadora. Só quem poderia autorizar
essa ação é o Supremo.” Cassio Cunha Lima.
O senador do PSDB pela Paraíba manifestou sua indignação contra
o juiz federal Paulo Azevedo considerando um “abuso” a decisão que determinou
busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffman,
pertencente ao Senado, na Operação Custo Brasil, que culminou na prisão do
ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da petista.
Bom, eu não tenho a menor ideia se cabe exclusivamente ou
não ao STF autorizar busca e apreensão em apartamentos funcionais de senadores.
Se couber, é um absurdo, porque a celeridade do Supremo é seletiva e depende do
partido político do investigado.
Mas Cassio Cunha Lima é corporativista por conveniência e
não ficou indignado por causa disso. Trata-se do "quem tem... tem medo". Olhem
só as ocorrências constantes do seu “curriculum vitae”:
STF - Inquérito 3404/2012 - É alvo de inquérito que
investiga crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. O processo
corre sob segredo de Justiça.
TRE-PB - Representação nº 215/2006 - Teve o mandato de
governador cassado em ação de investigação judicial por abusos de poder
econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente
público. Foi também condenado a pagamento de multa. Recorreu, mas decisão foi
mantida TSE- Recurso Ordinário nº 3173419.2007.600.0000. O parlamentar entrou
com um agravo no STF, que foi negado: STF - Agravo de Instrumento nº
760103/2009.
TRE-PB - Representação nº 207/2006 - Foi condenado ao
pagamento de multa em ação de investigação judicial por abuso de poder político
e econômico, bem como conduta vedada a agente público. Declarou-se também sua
inelegibilidade por um período de três anos, a contar da eleição de 2006. O
parlamentar recorreu da decisão, mas ela foi mantida: TSE - Recurso ordinário
nº 520310.2006.615.0000. Recorre no STF: Agravo em Recurso Extraordinário nº
963979/2016.
TRE-PB - Representação nº 251/2006 - Foi condenado a
pagamento de multa em ação de investigação judicial por abuso de poder político
e conduta vedada a agente público. O parlamentar recorreu da decisão, mas ela
foi mantida: TSE - Recurso ordinário nº 4716474.2008.600.0000.
TRE-PB - Prestação de contas nº 557204.2006.615.0000 - Teve
rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2006.
TRF-5 - Seção Judiciária da Paraíba - Ação ordinária nº
0001839-65.2013.4.05.8201 - Foi condenado em primeira instância a ressarcir R$
634 ao erário público referente a rendimentos em aplicações financeiras não
repassadas à União. O parlamentar recorre em 2ª instância: TRF-5 - Apelação
Cível nº 0001839-65.2013.4.05.8201.
TJ-PB - Comarca de João Pessoa - Ação civil pública nº
0028048-74.2009.815.2001 - É alvo de ação civil de improbidade administrativa
por irregularidades e ilegalidades durante a execução do Programa Gol de
Placas. A ação, inicialmente movida pelo estado da Paraíba, foi anulada sem
resolução de mérito após a desistência do autor. Na TJ-PB - Apelação nº
0028048-74.2009.815.2001, o Ministério Público conseguiu reverter a decisão e o
Tribunal determinou o prosseguimento da ação em primeira instância.
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