Temer prevarica enquanto não decretar intervenção no Estado
do Rio de Janeiro
Jorge Béja na Tribuna da Internet
A chefia suprema da União é do presidente da República. Atos
e omissões do Chefe da Nação são atos e omissões da União. Se a União não
intervier no Estado do Rio de Janeiro, com a remoção do governador em
exercício, Francisco Dornelles e a nomeação de um interventor, o presidente
Temer desrespeita a Constituição. E este desrespeito tem nome: prevaricação. E
prevaricação é crime comum, tão ou mais sério e danoso quanto o crime de
responsabilidade que afastou Dilma do exercício da presidência.
Diz o artigo 319 do Código Penal que constitui crime de
prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”. Esta condição-finalidade (“para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal”) é implícita. Dispensa comprovação. E se implícita não
fosse, o interesse presidencial se faz presente: interesse político. O
presidente Michel Temer sabe disso. Ele é doutor e professor de Direito
Constitucional, com obras publicadas.
EXCEÇÃO À REGRA – A União não intervirá nos Estados nem no
Distrito Federal. Esta é a regra geral (artigo 34 da Constituição Federal). Mas
quando o ente federativo (no caso, o Estado do Rio de Janeiro) faliu, a União
se obriga a nele intervir. E o estado de falência o próprio governador do Rio
reconheceu. Nem precisa de perícia contábil, nacional ou internacional.
O decreto de “estado de calamidade pública” que Dornelles
baixou não encontra amparo na Constituição. Foi mesmo um fiasco jurídico. E
continua sendo, por não ter sido revogado ainda.
Mas para os Direitos Administrativo e Constitucional, e no
âmbito da moralidade administrativa e da eficiência governativa, o tal decreto
é a confissão, espontânea e sem coação, pública e oficial da quebra financeira
o Estado.
ESDRÚXULO DECRETO – Não poderia existir prova maior e mais
robusta do que este esdrúxulo decreto, de oito “considerandos” e com quatro
artigos. No Direito Privado, a confissão que Dornelles tornou pública seria
motivo para o Judiciário decretar a falência de uma empresa. Ou conceder-lhe a
chamada “Recuperação”, caso ainda lhe restassem as condições que a lei estabelece.
No Direito Público o remédio é a intervenção da União nos Estados e no Distrito
Federal. E do Estado nos Municípios ao Estado circunscritos.
Quando uma empresa privada não tem dinheiro para pagar suas
dívidas, sujeita-se à decretação da falência ou à recuperação judicial. Quando
os Estados e Municípios também se encontram em igual situação, a medida
saneadora é a intervenção.
MEDIDA PROVISÓRIA – Fala-se que o presidente Temer vai
editar Medida Provisória para repassar da União ao Estado do Rio de Janeiro 3
bilhões de reais. Além de se tratar de um paliativo (as dívidas não
desaparecem, mas se avolumais mais e mais), o instituto da Medida Provisória
para concessão de empréstimo (ou aporte, como eles costumam dizer) é ato
inconstitucional.
“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
relativa a orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no artigo 167, parágrafo 3º”. Assim está escrito no artigo 62,
parágrafo 1º, letra “d” da Constituição da República.
SEM RESSALVAS – Nem a ressalva prevista (o artigo 167, § 3º)
dá suporte e socorro legal ao Estado do Rio de Janeiro a ponto de autoriza a
edição de Medida Provisória. A ressalva é de fácil entendimento: “abertura de
crédito extraordinário somente será admitida (por medio de Medida Provisória)
para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna e calamidade pública”.
Se constata que a Constituição está se referindo ao Estado
Brasileiro, e não às unidades da federação. Além do mais, é inaplicável o
princípio da imprevisibilidade no tocante ao RJ. A quebra da suas finanças
públicas era mais do que esperada e previsível.
Também a “calamidade pública” que justificaria a edição de
Medida Provisória é aquela decorrente de desastres, conforme previsto no
Decreto 7257/2010. Não, de desastre financeiro consequente à má gestão pública.
Enquanto perdurar a situação de penúria financeira do Estado do Rio de Janeiro
e a União nele não intervier, o presidente Temer está cometendo crime de prevaricação,
em estado permanente e de flagrância.
(argento) ... não há nenhuma justificativa, jurídica, econômica ou política que embase o Estado de Calamidadde Financeira que aflige o BraZiu, no entanto ela está aí, embalando os pesadelos ... e dizem, e, pior, Creem, os IDIOTAS, que o Povo tem que votar certo, neste ou naquele candidato ... (vote PQP - Desobediência Civil, ampla, geral e irrestrita)
ResponderExcluirReforma Política - acabar com os Privilégios de Foro
Reforma da Previdência - acabar com Aposentadorias Privilegiadas; INPS para todos
Reforma na Saúde - acabar com os "Sistemas" Diferenciados, SUS pra todos
Reforma na "Segurança" - ou o Desarmamento é Amplo, Geral e Irrestrito ou Revogue-se o "Estatuto do Desarmamento" e toda e qualquer Norma Discriminatória sobre Tipo, Posse ou Porte de Armas
... algo a acrescentar?, por favor, sintam-se à vontade ...
(argento) ... baseado no exposto pelo jurista Hélio Bicudo, quais ex-presidentes não prevaricaram, isto é, deixaram de fazer Intervenções quando estados apresentavam endividamento "fora de padrão"? ...
Excluir(argento) ... a lista de gurus é grande, adianta picas mas dá nó - leia-se Jorge Béja no lugar de Hélio Bicudo ...
ExcluirRicardo, fiz uma primeira postagem no meu blog, mas me enchi o saco com a ferramenta do blogger. Vou fazer um teste com Zoundry. Você usa algum editor de blog?
ResponderExcluirNão, Milton. Copio os textos que escrevo no Word direto para o blogger.
Excluirpitaquinho; experimentem o WordPress...
ExcluirRicardo, eu fiz isso e tive problemas, a postagem tinha uma lista de links, a maioria do TMU, em alguns casos o negrito de Toma Mais Uma não funcionou, por isso decidi buscar um editor de blog. Vou refazer a postagem no Zoundry e ver o que acontece.
ExcluirMagu, o WordPress é um plataforma que já foi a mais usada, o Blogger é outra plataforma, que por algum motivo está sendo mais usada e muitos migraram da Wordpress para o Blogger.
Na verdade Milton, eu não entendi bem o que está acontecendo. São os vídeos que não estão abrindo ou há algum outro problema?
ExcluirAs vezes abrem, as vezes fica tudo cinza e tem que recarregar a página. Já verifiquei dois editores de blogs e já os descartei. A Micro Soft oferece gratuitamente o Windows Live Writer, mas está dando erro quando vou instalar.
ExcluirEu vou ter que formatar meu micro, vou instalar o W10, mas como tenho alguns trabalhos para terminar, estou deixando a atualização para depois. Espero fazer até o final de semana.
(argento) ... aproveitando o tema Calamidade Pública:
ResponderExcluirhttps://youtu.be/C_OvRZF1mjw
https://youtu.be/OTKtTTQWtj8
(argento) ... um pitaco: ressucitei um laptop Amazon com um SSD de 120 GB e, pra encurtar a história, instalei um W7 ultimate (piratinha). Ocorreu que o Internet Explorer acessa todos os vídeos do TMU, sem nenhum problema (coisas que nem a Microsoft explica). Acredito que os outros navegadores estão, ainda, se adaptando ao HTML5, referido pelo Milon ...
ResponderExcluirPois é, Argento. O HTML5, segundo eu saiba,ainda está em teste e a versão disponível é "beta".
ExcluirEu também uso o W7 ultimate e não quero outra coisa.
Uso o Fire Fox, mas não acontece a mesma coisa em outros blogs ou sites, por isso suponho que tenha a ver com algo na hora de o TMU postar o vídeo.
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