terça-feira, 21 de junho de 2016

“Estado de calamidade pública” que Dornelles baixou não encontra amparo na Constituição

Temer prevarica enquanto não decretar intervenção no Estado do Rio de Janeiro

Jorge Béja na Tribuna da Internet

A chefia suprema da União é do presidente da República. Atos e omissões do Chefe da Nação são atos e omissões da União. Se a União não intervier no Estado do Rio de Janeiro, com a remoção do governador em exercício, Francisco Dornelles e a nomeação de um interventor, o presidente Temer desrespeita a Constituição. E este desrespeito tem nome: prevaricação. E prevaricação é crime comum, tão ou mais sério e danoso quanto o crime de responsabilidade que afastou Dilma do exercício da presidência.

Diz o artigo 319 do Código Penal que constitui crime de prevaricação “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Esta condição-finalidade (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”) é implícita. Dispensa comprovação. E se implícita não fosse, o interesse presidencial se faz presente: interesse político. O presidente Michel Temer sabe disso. Ele é doutor e professor de Direito Constitucional, com obras publicadas.

EXCEÇÃO À REGRA – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Esta é a regra geral (artigo 34 da Constituição Federal). Mas quando o ente federativo (no caso, o Estado do Rio de Janeiro) faliu, a União se obriga a nele intervir. E o estado de falência o próprio governador do Rio reconheceu. Nem precisa de perícia contábil, nacional ou internacional.

O decreto de “estado de calamidade pública” que Dornelles baixou não encontra amparo na Constituição. Foi mesmo um fiasco jurídico. E continua sendo, por não ter sido revogado ainda.

Mas para os Direitos Administrativo e Constitucional, e no âmbito da moralidade administrativa e da eficiência governativa, o tal decreto é a confissão, espontânea e sem coação, pública e oficial da quebra financeira o Estado.

ESDRÚXULO DECRETO – Não poderia existir prova maior e mais robusta do que este esdrúxulo decreto, de oito “considerandos” e com quatro artigos. No Direito Privado, a confissão que Dornelles tornou pública seria motivo para o Judiciário decretar a falência de uma empresa. Ou conceder-lhe a chamada “Recuperação”, caso ainda lhe restassem as condições que a lei estabelece. No Direito Público o remédio é a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal. E do Estado nos Municípios ao Estado circunscritos.

Quando uma empresa privada não tem dinheiro para pagar suas dívidas, sujeita-se à decretação da falência ou à recuperação judicial. Quando os Estados e Municípios também se encontram em igual situação, a medida saneadora é a intervenção.

MEDIDA PROVISÓRIA – Fala-se que o presidente Temer vai editar Medida Provisória para repassar da União ao Estado do Rio de Janeiro 3 bilhões de reais. Além de se tratar de um paliativo (as dívidas não desaparecem, mas se avolumais mais e mais), o instituto da Medida Provisória para concessão de empréstimo (ou aporte, como eles costumam dizer) é ato inconstitucional.

“É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, parágrafo 3º”. Assim está escrito no artigo 62, parágrafo 1º, letra “d” da Constituição da República.

SEM RESSALVAS – Nem a ressalva prevista (o artigo 167, § 3º) dá suporte e socorro legal ao Estado do Rio de Janeiro a ponto de autoriza a edição de Medida Provisória. A ressalva é de fácil entendimento: “abertura de crédito extraordinário somente será admitida (por medio de Medida Provisória) para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública”.

Se constata que a Constituição está se referindo ao Estado Brasileiro, e não às unidades da federação. Além do mais, é inaplicável o princípio da imprevisibilidade no tocante ao RJ. A quebra da suas finanças públicas era mais do que esperada e previsível.

Também a “calamidade pública” que justificaria a edição de Medida Provisória é aquela decorrente de desastres, conforme previsto no Decreto 7257/2010. Não, de desastre financeiro consequente à má gestão pública. Enquanto perdurar a situação de penúria financeira do Estado do Rio de Janeiro e a União nele não intervier, o presidente Temer está cometendo crime de prevaricação, em estado permanente e de flagrância.


13 comentários:

  1. (argento) ... não há nenhuma justificativa, jurídica, econômica ou política que embase o Estado de Calamidadde Financeira que aflige o BraZiu, no entanto ela está aí, embalando os pesadelos ... e dizem, e, pior, Creem, os IDIOTAS, que o Povo tem que votar certo, neste ou naquele candidato ... (vote PQP - Desobediência Civil, ampla, geral e irrestrita)

    Reforma Política - acabar com os Privilégios de Foro
    Reforma da Previdência - acabar com Aposentadorias Privilegiadas; INPS para todos
    Reforma na Saúde - acabar com os "Sistemas" Diferenciados, SUS pra todos
    Reforma na "Segurança" - ou o Desarmamento é Amplo, Geral e Irrestrito ou Revogue-se o "Estatuto do Desarmamento" e toda e qualquer Norma Discriminatória sobre Tipo, Posse ou Porte de Armas

    ... algo a acrescentar?, por favor, sintam-se à vontade ...

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    1. (argento) ... baseado no exposto pelo jurista Hélio Bicudo, quais ex-presidentes não prevaricaram, isto é, deixaram de fazer Intervenções quando estados apresentavam endividamento "fora de padrão"? ...

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    2. (argento) ... a lista de gurus é grande, adianta picas mas dá nó - leia-se Jorge Béja no lugar de Hélio Bicudo ...

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  2. Ricardo, fiz uma primeira postagem no meu blog, mas me enchi o saco com a ferramenta do blogger. Vou fazer um teste com Zoundry. Você usa algum editor de blog?

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    1. Não, Milton. Copio os textos que escrevo no Word direto para o blogger.

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    2. pitaquinho; experimentem o WordPress...

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    3. Ricardo, eu fiz isso e tive problemas, a postagem tinha uma lista de links, a maioria do TMU, em alguns casos o negrito de Toma Mais Uma não funcionou, por isso decidi buscar um editor de blog. Vou refazer a postagem no Zoundry e ver o que acontece.

      Magu, o WordPress é um plataforma que já foi a mais usada, o Blogger é outra plataforma, que por algum motivo está sendo mais usada e muitos migraram da Wordpress para o Blogger.

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    4. Na verdade Milton, eu não entendi bem o que está acontecendo. São os vídeos que não estão abrindo ou há algum outro problema?

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    5. As vezes abrem, as vezes fica tudo cinza e tem que recarregar a página. Já verifiquei dois editores de blogs e já os descartei. A Micro Soft oferece gratuitamente o Windows Live Writer, mas está dando erro quando vou instalar.

      Eu vou ter que formatar meu micro, vou instalar o W10, mas como tenho alguns trabalhos para terminar, estou deixando a atualização para depois. Espero fazer até o final de semana.

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  3. (argento) ... aproveitando o tema Calamidade Pública:

    https://youtu.be/C_OvRZF1mjw

    https://youtu.be/OTKtTTQWtj8

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  4. (argento) ... um pitaco: ressucitei um laptop Amazon com um SSD de 120 GB e, pra encurtar a história, instalei um W7 ultimate (piratinha). Ocorreu que o Internet Explorer acessa todos os vídeos do TMU, sem nenhum problema (coisas que nem a Microsoft explica). Acredito que os outros navegadores estão, ainda, se adaptando ao HTML5, referido pelo Milon ...

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    1. Pois é, Argento. O HTML5, segundo eu saiba,ainda está em teste e a versão disponível é "beta".

      Eu também uso o W7 ultimate e não quero outra coisa.

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    2. Uso o Fire Fox, mas não acontece a mesma coisa em outros blogs ou sites, por isso suponho que tenha a ver com algo na hora de o TMU postar o vídeo.

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