É o que eu acho. Vamos dar um tempo até que o óbvio seja
provado porque aí ela cai de podridão, mas se nada acontecer, mãos à obra e
vamos à luta!
Merval Pereira: Sem golpismos
As manifestações a favor do impeachment da presidente Dilma
Rousseff, sejam nas ruas, sejam de políticos oposicionistas ou de meios de
comunicação, podem ser precipitadas, inconvenientes politicamente, mas nunca
golpistas, como defensores do governo as rotulam na expectativa de reduzir o
seu ímpeto. Nada tem a ver, pois, com pedidos de intervenção militar, esses sim
vindos de uma minoria golpista.
A razão da demanda existe pelo menos em tese, seria a
indicação, feita pelo doleiro Alberto Yousseff, de que a campanha de 2010 foi
financiada por dinheiro do petrolão. E ainda está para ser aprovada a prestação
de contas da campanha deste ano, que até segunda ordem será analisada no TSE
pelo ministro Gilmar Mendes.
Ou ainda um crime de responsabilidade por não ter a
presidente impedido o uso da Petrobras para financiamentos de sua base política,
ou ter compactuado com esse esquema, durante o período em que foi a principal
responsável pela área de energia.
No mensalão, quando o publicitário Duda Mendonça confessou
que havia recebido pagamento no exterior, num paraíso fiscal, pelo trabalho de
campanha de 2002, abriu-se a possibilidade concreta de impeachment do então
presidente Lula, que não foi adiante por uma decisão política da oposição.
E quem diz que não há golpismo em usar a Constituição para
destituir um presidente da República é o ex-presidente Lula, que aparece em um
vídeo que se espalha pela internet defendendo essa tese em um programa de
televisão após o impeachment de Collor, liderado pelo PT na ocasião. Disse
Lula: “(...) foi uma coisa importante o povo brasileiro, pela primeira vez na
América Latina dar a demonstração de que é possível o mesmo povo que elege um
político destituir esse político. Eu peço a Deus que nunca mais o povo
brasileiro esqueça essa lição”.
As democracias mais sólidas do planeta preveem a
possibilidade de impeachment do presidente da República, e um exemplo disso é
os Estados Unidos, onde nos anos recentes dois presidentes foram alvos de uma
ação dessas pelo Congresso. Um, o ex-presidente Bill Clinton, envolvido em um
escândalo sexual na Casa Branca, escapou da punição no Congresso, e outro,
Richard Nixon, acabou renunciado diante da certeza de que seria impedido pelo
Congresso.
No Brasil, o presidente da República reeleito pode ser
impedido por fatos ocorridos no mandato anterior, pois o artigo 15, da lei
1.079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade e
regula o respectivo processo de julgamento”, diz que a “denúncia só poderá ser recebida
enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o
cargo”.
De acordo com o parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo
86 da Constituição Federal, “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I –
nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo
Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a
instauração do processo pelo Senado Federal”.
Pelo mesmo motivo, o ex-presidente Lula não pode ser acusado
de crime de responsabilidade por atos cometidos nos oito anos de sua gestão à
frente da Presidência. Caso venha a ser acusado de algum crime, será julgado na
Justiça de primeira instância, sem foro privilegiado.
Julgado procedente o pedido de impedimento pelo Senado do
presidente da República (artigo 52, § único, da Constituição da República),
assumirá o Vice- Presidente da República, em caráter definitivo, nos termos do
artigo 79, caput, da Constituição Federal.
No caso da presidente Dilma, no entanto, se a acusação for o
financiamento da campanha eleitoral por dinheiro ilegal provindo do petrolão,
também o vice Michel Temer estará impedido, pois é a chapa que será impugnada,
e nesse caso, de acordo com o artigo 81 caput, da Constituição Federal,
“far-se-á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga”.
Seria um caso diferente do que aconteceu com o ex-presidente
Fernando Collor, pois naquela ocasião apenas ele foi acusado dos desvios de
dinheiro, enquanto seu vice Itamar Franco pôde assumir a presidência, pois não
foi envolvido nas acusações. Caso, porém, a acusação contra a presidente for
por crime de responsabilidade pela sua atuação no caso da Petrobras, apenas ela
será impedida, podendo assumir o vice-presidente Michel Temer.
Não são precipitadas, muito pelo contrário, são muito atrasadas. O impeachment deveria ter sido pedido há muito tempo, principalmente por manter sobre sigilo empréstimos para outros países. Se levar em consideração a roubalheira na Petrobras, não é necessário que a Dilma seja denunciada por um dos envolvidos, ela era presidente do conselho administrativo e é Presidente da República, tem responsabilidade direta sobre o que aconteceu na Petrobras.
ResponderExcluir(argento) ... tenho opinião um pouquinho diferente, acho uma proposta imbecil, pura perda de tempo. Revolução popular?, outra imbecilidade, faz-me rir - desde antes da "revolução de 64" estão planejando uma tomada-retomada do poder. São anos e anos de Propaganda (nas escolas, nas ruas, campos, construções), dinheiro á rôdo, roubado,desviado, o caralho a quatro, para comprar prosélitos em todos os poderes ... "cês acha" que vão dar bola prum "fora Dilma" de merdas?; e voto? resolve?, resolveu? ... Solução há, mas não está nas escolas ... é trabalho de formiguinha, informar-se, é individual, exige Atenção ... Conhecimento não dá em árvores ...
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