Como eu já disse aqui, sou contra essa farra de pedir
impedimento da Dilma por recreação ou falta do que fazer. A maioria das pessoas
não tem a menor noção do que faz, se o motivo é justo ou se há amparo legal. A
internet dá pedras de comer a quem não tem dentes, e isso dá uma indigestão
danada! Todo mundo acha que tem superpoderes, mas as verdades e as leis não
mudam por causa disso. Muito menos Dilma vai ser deposta por indícios de
fraudes eleitorais.
No entanto, nada impede que o TSE dê autorização para uma
auditoria na apuração das eleições, em virtude de tantas evidências de irregularidades.
Aliás, esse tipo de auditoria deveria ser um processo normal e obrigatório,
exatamente para que não pairem dúvidas sobre a lisura dos pleitos.
Quanto a isso, me ocorrem algumas dúvidas, a saber: no caso de uma
fraude comprovada, qual é o procedimento? Qual o percentual de fraudes necessário
para anular uma eleição? Caso sejam comprovadas fraudes, há previsão de punição
para o(s) beneficiado(s)?
PS: Não, eu não li o Código Eleitoral ainda.
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