quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Eleições

Como eu já disse aqui, sou contra essa farra de pedir impedimento da Dilma por recreação ou falta do que fazer. A maioria das pessoas não tem a menor noção do que faz, se o motivo é justo ou se há amparo legal. A internet dá pedras de comer a quem não tem dentes, e isso dá uma indigestão danada! Todo mundo acha que tem superpoderes, mas as verdades e as leis não mudam por causa disso. Muito menos Dilma vai ser deposta por indícios de fraudes eleitorais.

No entanto, nada impede que o TSE dê autorização para uma auditoria na apuração das eleições, em virtude de tantas evidências de irregularidades. Aliás, esse tipo de auditoria deveria ser um processo normal e obrigatório, exatamente para que não pairem dúvidas sobre a lisura dos pleitos.

Quanto a isso, me ocorrem algumas dúvidas, a saber: no caso de uma fraude comprovada, qual é o procedimento? Qual o percentual de fraudes necessário para anular uma eleição? Caso sejam comprovadas fraudes, há previsão de punição para o(s) beneficiado(s)?

PS: Não, eu não li o Código Eleitoral ainda.

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