Sobre episódio do avião, Ricardo
Lewandowski informou por sua assessoria que ao presenciar ato de injúria ao
STF, o ministro sentiu-se no dever funcional de proteger instituição, acionando
a autoridade policial para que apurasse eventual prática de ato ilícito, nos
termos da lei.
Então vejamos o que diz o Código
Penal sobre Injúria:
“Art. 140 - Injuriar ALGUÉM,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”
Ou seja, a injúria só pode ser
cometida contra uma pessoa, e como o rapaz citou apenas o SFT, não se referindo
a ninguém em especial, Lewandowski cometeu abuso de autoridade e mais uma vez
atropelou o Direito.
Ou seja, Lewandowski é uma
vergonha!
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