Dias Toffoli, ora presidente do
Supremo, resolveu reforçar a pantomima de Lewandowski e pediu providências à Procuradoria
Geral da República e ao Ministério de Segurança Pública quanto às “ofensas
dirigidas ao Supremo Tribunal Federal” por Cristiano Caiado de Acioli.
Primeiro eu gostaria de recomendar
aos mequetrefes togados envolvidos que pelo menos estudem para não dizer
asneiras, já que foram nomeados ministros sem a mínima condição de serem sequer
rábulas de porta de cadeia, pois não existe a figura jurídica da ofensa a um
órgão. A ofensa - ou injúria - só é considerada como tal se dirigida a uma
pessoa.
Em segundo lugar, mesmo que essa
aberração seja considerada e transformada por alguma chicana em ofensa pessoal –
o que eu acho difícil –, o Código Penal também diz em seu Artigo 140 que “o
juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou diretamente a injúria”. Ora, cidadão nenhum precisa ter “notório saber”
para concluir que as provocações vindas dos membros do STF são um fato
corriqueiro através das suas atitudes e sentenças que diariamente ofendem o
povo, agridem o bom senso e atropelam a Justiça.
Considerando que Cristiano Caiado
de Acioli representou milhões de brasileiros de bem que compartilham da mesma
opinião e considerando que as acusações a ele são absolutamente sem fundamento
jurídico, conclui-se que o caso criado não passa de uma grande palhaçada – mais
uma – perpetrada por figuras sem mérito nenhum para serem investidas de tantos poderes,
com o agravante de muitas vezes serem extrapolados pelos mesmos, como o fez Lewandowski.
Um soldado e um cabo seria muito para fechar aquele puteiro.
ResponderExcluirEsse é caso típico de "honra", que muito bem pode ser resolvido à bala, basta que as partes promovam um duelo na Praça dos Três Poderes".
ResponderExcluirContanto que os três se matassem mutuamente, Oswaldo...
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