Filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José
Geraldo Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, a arquiteta Maria Lúcia Rangel de
Alckmin, de 74 anos, recebe R$ 33,7 mil de pensão na condição de “filha
solteira maior”. Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, filha do ex-ministro Abner
de Vasconcellos, morto de 1972, recebe pensão no mesmo valor – o que
corresponde ao salário atual dos ministros do tribunal e o teto remuneratório do
serviço público.
Maria Lúcia chegou a ter a pensão suspensa em 2017 em
consequência da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou
ilegal a pensão de filhas solteiras maiores de 21 anos que tinham outra fonte
de renda. Ela é professora do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo há
30 anos, contratada como celetista. Formada em arquitetura na Universidade de
Mackenzie, fez mestrado na Universidade de Navarra, na Espanha.
Mas a arquiteta recuperou a sua pensão por decisão liminar
do ministro do STF Edson Fachin em dezembro do ano passado. O ministro já havia
restituído, em maio último, as pensões de filhas de servidores públicos
atingidas pela decisão do TCU e representadas pela Associação Nacional dos
Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) em mandado de
segurança coletivo. A decisão individual do ministro ainda será analisada pelo
plenário do Supremo, mas já beneficiou algumas centenas de pensionistas,
reabrindo o debate sobre a pensão para filhas solteiras.
Marília de Souza Barros recebe pensão de R$ 21,9 mil deixada
pela ex-servidora do Supremo Silvia de Souza Barros, sua mãe. Ela acumula o
benefício com a pensão militar decorrente da atuação da mãe como segundo
tenente no Exército. Também teve a pensão suspensa pela decisão do TCU, mas
conseguiu recuperar o benefício em setembro do ano passado graças à liminar
concedida pelo ministro Fachin.
O STF pagou, no mês de junho, R$ 300 mil em pensões para
filhas solteiras maiores – um valor médio de R$ 13,6 mil, ou duas vezes o teto
previdenciário. Isso representa uma despesa anual de R$ 3,9 milhões.
Nomeado por Médici
O ministro Rodrigues Alckmin, pai da pensionista Maria Lúcia
Alckmin, ingressou na magistratura em 1940, mas ocupou o cargo de ministro do
STF por apenas seis anos. Foi nomeado por decreto, em 1972, pelo presidente
Emílio Garrastazu Médici – o general que comandou o período mais duro da
ditadura militar. Foi também ministro e presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Era tio do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, atual
candidato a presidente pelo PSDB.
Rodrigues Ackmin morreu em novembro de 1978 e deixou pensão
para a mulher e filha. Maria Lúcia recebe pensão integral desde 2003. Na defesa
apresentada ao STF para recuperar a sua pensão, ela argumentou que não há na
Lei 3.373/58 – que regulamenta essas pensões há 60 anos – previsão de cessação
do benefício pela existência de fonte de renda distinta.
Maria Lúcia apontou “a violação aos princípios da segurança
jurídica, da dignidade da pessoa humana, isonomia, boa-fé e do direito
adquirido”. Sustentou o pedido liminar, “no caráter alimentar do benefício, sem
o qual não possui condições de manter a sua subsistência”.
Abner Carneiro Leão de Vasconcellos não chegou a ser
ministro titular do STF. Foi ministro do Tribunal Federal de Recursos (TFR) de
1947 a 1955. O tribunal exercia a função de 2º grau da Justiça Federal antes da
Constituição de 1988. Para completar o quórum do Supremo em alguns períodos
eram convocados ministros do TFR – o que aconteceu com Vasconcellos durante
sete anos. As substituições ocorriam em casos de licença para tratamento de
saúde ou por estarem os titulares a serviço do TSE.
Antes de chegar a Brasília, Abner Vasconcellos foi juiz de
direito e desembargador no Ceará por 32 anos. Morreu há 46 anos, em janeiro de
1972, e deixou pensão para a mulher e filhas. Hoje, penas a filha solteira
Maria Ayla recebe o benefício, no valor de R$ 33,7 mil.
No mandado de segurança que assegurou o pagamento da sua
pensão, Marília de Souza Barros, pensionista de uma ex-servidora do Supremo,
argumentou que a possibilidade de cumulação de pensões civil e militar é objeto
do Recurso Especial 658.999/SC, cuja repercussão geral já foi reconhecida.
“Salvaguardar condição mínima de sobrevivência”
No Acórdão 2.780/2016, o TCU determinou a suspensão das
pensões de filhas solteiras maiores que tivessem outra fonte de renda, como
emprego ou atividade empresarial na iniciava privada, aposentadoria pública ou
privada ou outra pensão. Mas o ministro Fachin entendeu que, pela Lei
3.373/1958, que regulamentou essas pensões há 60 anos, o benefício só pode ser
cassado se as filhas deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo
público permanente.
No mandado de segurança que devolveu a pensão a Maria Lúcia
Alckmin, Fachin contestou a decisão do TCU: “os princípios da legalidade e da
segurança jurídica não permitem a subsistência da decisão do TCU. A violação ao
princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a
concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”.
O ministro admitiu a evolução do papel da mulher na
sociedade, mas sustentou que mesmo isso não justifica uma interpretação
retroativa. “Ainda que a interpretação evolutiva do princípio da isonomia entre
homens e mulheres após a Constituição Federal de 1988 inviabilize, em tese, a
concessão de pensão às filhas dos servidores públicos, maiores e aptas ao
trabalho, pois a presunção de incapacidade para a vida independente não mais se
sustenta, as situações jurídicas já consolidadas sob a égide das constituições
anteriores não comportam interpretação retroativa à luz do atual sistema
constitucional”.
“Nesse contexto, revelava-se isonômico, quando da disciplina
do estatuto jurídico do servidor público no ano de 1958, salvaguardar às filhas
solteiras uma condição mínima de sobrevivência à falta dos pais. Essa situação
não mais subsiste. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de
Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a
égide da legislação protetiva”, completou o ministro.
A cada dia que passa nos convencemos que para terminar com essas escabrosas benesses que nos envergonham somente uma intervenção bem mais dura do que a de 1964, começado com a substituição imediata dos comandantes das FFAA, que já morreram e esqueceram de deitar. Somente com o Bolsonaro no governo isto será possivel, caso contrario ficará pior do que está com o insípido Alckmin aceitando o apoio da escoria da politica, denominada centrão.Se houver intervenção militar pra valer, será extinto o foro privilegiado, principalmente no STF e cairão no colo do nosso juiz vingador Sergio Moro.
ResponderExcluirO que essa cambada de 'paralamentares' vagabundos estão esperando para modificar de uma vez por todas leis protecionistas desse jaez? São representantas dos cidadãos em geral ou de apenas 'alguns' cidadãos, como consta neste post?
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