domingo, 16 de outubro de 2016

O estatuto prostituto do PT é só para enganar otários

ESTATUTO - PARTIDO DOS TRABALHADORES

Art. 231. Dar-se-á a expulsão [do partido] nos casos em que ocorrer:
(...)
VI – improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou função administrativa;
 (...)
XII – condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.

Parágrafo único: A pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral.

Assim, por alto, algumas “exceções”:

Dilma Rousseff foi condenada por órgão colegiado (o Senado) e teve o processo contra ela transitado em julgado;

Os ex-ministros petistas da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega foram presos pela Polícia Federal na Lava Jato;
  
Os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto, foi condenado e preso, e Delúbio Soares, foi condenado no mensalão;
  
Os ex-presidentes condenados Dirceu e Genoino. Dirceu pediu para sair do PT. Genoino cumpriu pena e está filiado.

Sem falar em Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e até Lula.

(Sobre matéria de Claudio Humberto)

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