terça-feira, 12 de julho de 2016

Estado rouba empresários e funcionários

Quando era empresário eu costumava dizer que os governos eram meus sócios majoritários e os verdadeiros patrões dos meus funcionários. E olha que isso faz tempo...

FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito

Renato Furtado do Instituto Mises

Todo político adora falar que defenderá “os direitos” dos trabalhadores custe o que custar, que jamais cederá, e que manterá os “benefícios conquistados”.

A questão é: há realmente algum ganho para o trabalhador?  Ou há apenas ônus?

Na prática, ao impor encargos sociais e trabalhistas - todos eles custeados pelo próprio trabalhador, como será mostrado mais abaixo -, o governo está dizendo que sabe administrar melhor o dinheiro do que o próprio trabalhador. 

Mais ainda: se o trabalhador é obrigado a pagar por seus “direitos”, então ele não tem um direito, mas sim um dever.

Os tais “direitos trabalhistas” nada mais são do que deveres impostos pelo governo ao trabalhador.  E, para arcar com esses deveres, a maior parte do salário do trabalhador é confiscada já na hora do pagamento.

Somente para bancar os benefícios básicos - férias, FGTS, INSS, encargos sobre aviso prévio - são confiscados R$ 927 mensais de um trabalhador que recebe em suas mãos salário mensal de R$ 1.200.

Um funcionário trabalhando em regime CLT, com um salário contratado de R$ 1.200, custará efetivamente ao seu empregador 80% a mais do que o seu salário.

Confira a tabela abaixo:

Ou seja, por causa dos encargos sociais e trabalhistas impostos pelo governo, o patrão tem um gasto de R$ 2.127 com o trabalhador, mas o trabalhador recebe apenas R$ 1.200.  Toda a diferença vai para o governo (exceto o item férias, o qual, por sua vez, será disponibilizado apenas uma vez por ano, e que seria mais bem aproveitado pelo trabalhador caso tal quantia fosse aplicada).

E há quem acredite que isso configura uma “conquista trabalhista” e um “direito inalienável do trabalhador”.

Mais ainda: esses não são os únicos custos para o patrão.  Em primeiro lugar, os custos podem variar ainda mais conforme o sindicato de classe, o regime de apuração da empresa e o ramo de atividade.  Há ocasiões em que os encargos sociais e trabalhistas podem chegar a quase 102% do salário.  Adicionalmente, a empresa também tem de ter uma reserva para gastar em tribunais, pois sempre há funcionários saindo e acionando a empresa na Justiça do Trabalho.  Há também os custos de recrutamento de funcionários, os quais aumentaram muito em decorrência da política de seguro-desemprego e bolsa- família.  E quem paga todos esses custos são os trabalhadores.

Eu mesmo, na condição de empresário, preferiria pagar R$ 2.200 por mês para um funcionário em um país sem encargos e leis trabalhistas do que R$ 1.200 no Brasil.  Com esse salário mais alto eu teria, no mínimo, funcionários mais motivados.  Mas, como não sou uma fábrica de dinheiro, não tenho condições de fazer isso.

Mas a espoliação do trabalhador é ainda pior do que parece.  Veja, por exemplo, o que acontece com o FGTS.  Essa quantia, que poderia ser incorporada ao salário do trabalhador, é desviada para o governo e só pode ser reavida em casos específicos (ou após a aposentadoria). 

Na prática, o governo “pega emprestado” esse dinheiro do trabalhador e lhe paga juros anuais de míseros 3%.  Dado que a caderneta de poupança rende 7% ao ano, e a inflação de preços está em 7,2% ao ano, o trabalhador não apenas deixa de auferir rendimentos maiores, como ainda perde poder de compra real com a medida. 

E para onde vai o dinheiro do FGTS? Uma parte vai para subsidiar o BNDES e a outra vai para financiar a aquisição de imóveis - algo completamente sem sentido, pois a aplicação desse dinheiro na caderneta de poupança já permitiria ao trabalhar obter o dobro do rendimento e, com isso, ter mais dinheiro para comprar imóveis.

E vamos aqui dar de barato e desconsiderar as cada vez mais frequentes notícias de uso indevido desse dinheiro.  (R$ 28 bilhões de reais do FGTS foram investidos pelo BNDES em várias empresas, mas não há nenhuma informação sobre quais empresas receberam o dinheiro, quanto receberam, e quais as condições de pagamento).

No caso do INSS, R$ 398,46 são confiscados mensalmente com a promessa de que o trabalhador irá receber saúde (SUS), seguro de vida e previdência.  Não irei aqui comentar sobre a qualidade e a confiabilidade destes três.  Irei apenas dizer que, caso o trabalhador tivesse a opção de ficar com este dinheiro, ele poderia recorrer ao mercado privado e voluntariamente contratar um plano de saúde, um seguro de vida e previdência por R$ 300 e ainda receber um serviço melhor do que o do SUS.

(E, se o governo eliminasse os impostos sobre esses setores, bem como abolisse toda a regulamentação, o valor poderia baixar para R$ 200, e o trabalhador poderia obter um serviço de maior qualidade.)

Por fim, o aviso prévio faz com que muitas empresas demitam os funcionários sem necessidade.  Por exemplo, se uma empresa está passando por uma fase difícil e não tem certeza de que poderá manter o funcionário por mais de um mês, será mais racional demitir para não correr o risco de mantê-lo por mais tempo e, consequentemente, não poder honrar suas obrigações trabalhistas depois. 

O aviso prévio também trava as empresas, que podem se ver obrigadas a demitir um funcionário produtivo, mas que ainda está no período de experiência, e ao mesmo tempo manter um funcionário improdutivo, mas que já cumpriu o período de carência.  Tudo isso só para não pagar o aviso prévio.

Esse custo da improdutividade será descontado de todos os funcionários.

E tudo isso para não mencionar os outros impostos que incidem sobre as empresas e que afetam sobremaneira sua capacidade de investir, de contratar e de aumentar salários.  No Brasil, a alíquota máxima do IRPJ é de 15%, mas há uma sobretaxa de 10% sobre o lucro que ultrapassa determinado valor.  Adicionalmente, há também a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), cuja alíquota pode chegar a 32%, o PIS, cuja alíquota chega a 1,65% e a COFINS, cuja alíquota chega a 7,6%.  PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta.  Há também o ICMS, que varia de estado para estado, mas cuja média nacional beira os 20%, e o ISS municipal.  Não tente fazer a conta, pois você irá se apavorar.

O custo de todo esse sistema para o trabalhador é muito maior do que as eventuais vantagens que ele possa oferecer (se é que há alguma). 

Dado o atual arranjo, seria muito mais proveitoso tanto para o trabalhador quanto para as empresas dobrar o salário-mínimo e eliminar os encargos sociais e trabalhistas.  Haveria mais dinheiro nas mãos de cada trabalhador, haveria uma mão-de-obra mais motivada, e ainda atrairíamos muito mais empresas para o país, o que naturalmente forçaria ainda mais o aumento natural dos salários.  Isso, por si só, tornaria obsoleta a lei do salário-mínimo, levando à sua extinção.

9 comentários:

  1. (argento) ... em se falando de BraZiu, cabe dizer que, não só dos empregados, como dos "patrões", posto que o "nosso" Estado é, no fundo, O Grande Patrão, por sinal um péssimo Patrão, o Patrão que reserva para si o lucro do Roubo Sistematizado em Impostos e Leis - a grande pergunta é: o Quê reformar no Estado?, por mais óbvia que pareça a resposta, não é o Estado que tem que ser reformado, mas as Pessoas que O administram ...

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  2. (argento) ... e, por falar em Estado e "Guveno":

    https://youtu.be/RSZUUgU9hIA

    a pergunta é: o QUÊ queriam FHC e seu Sócio Lula (paz e amor) quando Desarmaram o braZileirin?

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    1. (argento) ... oh!, diriam alguns, "-isto é um fato isolado" - bão, não é não!; num exemplo, Terroristas aportaram nas favelas do RioMaravilha, planejam suas ações de dentro do Sistema Penitenciário e, como se não bastasse, estão matando policiais ás pencas, entregues, pelo "Estado", à própria sorte ...

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  3. Ilustre, há tempos somos um país comunista. O governo não gosta de empresário, que se fode, atraído pela corrupção estatal, sendo o primeiro a ser preso. Veja a Lava Jato, como exemplo.

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  4. E estão tentando piorar. No Brasil, para investir em algo que gere emprego é arrumar sarna para se coçar.

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  5. (argento) ... "Um funcionário trabalhando em regime CLT, com um salário contratado de R$ 1.200, custará efetivamente ao seu empregador 80% a mais do que o seu salário." - a bem da verdade, o custo "adicional" pago pelo, empregador é repassado ao consumidor como custo de produção, sem contar que outros custos (ex: armazenamento, transporte) também são adicionados ao preço de venda ao consumidor final

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  6. Caiu na real (ou começou a publicar casos reais que atingem o povo -principalmente o bolso do povo). É sim, parece que o Froes caiu (finalmente) no mundo real.

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  7. Pelo contrário, luminar das Alterosas, quem parece que mudou o entendimento foi você. Eu sempre fui da mesma maneira, contra falsas tutelas do Estado, contra sindicatos e a favor da livre negociação entre empregado e patrão. Isso é pensar no povo, ao contrário de você que sempre defendeu o Estado-babá.

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  8. (argento) ... Lei nº. 5.107/66, FGTS, instituiu que os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia sofreriam a progressividade das taxas de juros da seguinte forma:

    3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
    4% do terceiro ao quarto ano de permanência na mesma empresa;
    5% do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
    6% do décimo-primeiro ano da permanência na mesma empresa, em diante.

    Entretanto, no ano de 1971 houve uma alteração na legislação, extinguindo o modelo de juros progressivos acima demonstrado. A Lei nº. 5.705, de 21 de setembro de 1971, definiu que as contas do FGTS teriam taxa de juros de somente 3%, porém àqueles trabalhadores admitidos antes da entrada em vigor desta Lei, o direito aos juros progressivos estaria protegido.

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