Eu juro que não entendo...
CNJ aposenta desembargadoras que bloquearam R$ 2,3 bilhões,
em liminar
Conjur
Representantes da magistratura são negligentes quando, mesmo
diante de indícios de fraude, assinam decisão dando suporte para o cometimento
de ilícitos sem se preocupar com os impactos da ordem. Assim entendeu o
Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (12/12), ao
condenar duas desembargadoras do Pará à pena de aposentadoria compulsória.
O problema, segundo os conselheiros, começou quando a então
juíza Vera Araújo de Souza bloqueou R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil, em 2010,
em ação de usucapião. O autor disse representar um correntista que havia
recebido o valor três anos antes, em várias contas, sem ninguém reclamar o
dinheiro de volta.
A petição inicial tinha quatro páginas e dois extratos
bancários, mas foi considerada suficiente pela juíza. Dias depois, um advogado
pediu desistência da ação e uma equipe de profissionais do banco — das áreas
jurídica e de segurança — disse pessoalmente à julgadora que o dinheiro nunca
foi depositado e que o processo envolvia um esquema de fraudes, com uso de
documentos falsos já reconhecidos por outros juízos.
Vera Araújo só reconheceu a desistência dois meses depois.
Enquanto isso, em segunda instância, a desembargadora Marneide Trindade Pereira
Merabet rejeitou recurso da instituição financeira, ignorando a perícia que
atestava a falsidade dos documentos apresentados, e manteve o bloqueio,
impedindo a movimentação do valor bilionário.
Para o relator do caso no CNJ, conselheiro André Godinho, as
duas violaram deveres da magistratura. “Nota-se exacerbada negligência da
magistrada no seu dever de cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão todas
disposições legais, seja ao deferir a medida liminar nas condições já
descritas, seja ao quedar-se inerte face às irregularidades a ela relatadas”,
afirmou, sobre a conduta de Vera Araújo.
Godinho afirmou ainda que, quando a desembargadora “exarou
sua decisão negando efeito suspensivo ao agravo de instrumento (...) já tinha
conhecimento que a decisão inicial da então juíza (...) estava amparada em
documento falso”, dando “suporte para o golpe orquestrado pela comprovada
quadrilha de estelionatários”.
Segundo o conselheiro, a punição não tem o objetivo de
reverter análise jurisdicional, entrando no mérito, e sim responsabilizá-las
pelo comportamento sem cautela diante dos indícios de fraude, deixando de
cumprir “com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício”.
“Muito embora tenha manifestado entendimento no sentido de
que não lhe cabia raciocinar sobre as eventuais possibilidades de aplicação
pelo Banco do Brasil dos valores discutidos, (...) deveria ter despertado na
experiente magistrada cautela excepcionais, além do seu senso de
responsabilidade para questões como o perigo da demora inverso e o impacto de
sua decisão no sistema financeiro nacional”, escreveu, sobre a antiga juíza.
O relator também concluiu que Marneide afrontou o dever de
imparcialidade, porque membros de sua família tinham proximidade com a
quadrilha de estelionatários — em investigação criminal, quebra do sigilo
telefônico identificou ligações para telefones da própria desembargadora, de
seu marido e da irmã.
Ele afirmou, porém, que não há provas de vantagem indevida —
embora a Receita Federal tenha apontado movimentação financeira irregular,
Godinho concluiu que Marneide tomou empréstimos no período. O voto foi seguido
por unanimidade. As duas desembargadoras estavam afastadas desde 2014.
Vera Araújo de Souza disse que não bloqueou nenhum valor,
pois apenas proibiu a movimentação de somas existentes nas contas citadas, sem
que houvesse risco da liberação dos valores para o autor ou para terceiros em
simples liminar.
Marneide Trindade Pereira Merabet alegou que a decisão não
causou prejuízos ao banco e foi tomada porque o pedido da instituição
financeira tinha justificativa “deficitária”. Também negou qualquer
participação no esquema.
Os advogados alegaram que o fato de o Superior Tribunal de
Justiça ter decretado a prescrição da ação penal contra as magistradas deveria
evitar a condenação de suas clientes no plano administrativo. Godinho, no
entanto, disse que a natureza das acusações são distintas e sem vinculação.
A defesa tentou ainda invalidar as provas ao atribuir um dos
números de telefone celular, encontrado na agenda de um dos estelionatários
presos pelo golpe, a uma irmã da desembargadora Marneide, morta em 2013.
Segundo conselheiro, “a magistrada não logrou êxito em apresentar
justificativas plausíveis para desvencilhar-se de forma categórica das provas”.
Processo número 0000880-65.2013.2.00.0000
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Cacilda! Precisamos de uma nova Constituição, para acabar com essa putaria de aposentadoria compulsoria com vencimentos completos...
ResponderExcluirComo dia Bóris Karloff, perdão, Casoy, isto é uma vergonha!
Eu não sei bem se isso é caso de Constituição, Magu. Tenho a impressão que é muito mais pelo corporativismo, já que um juiz lambe o rabo do outro e o outro do um. Um 69 jurídico.
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