segunda-feira, 18 de julho de 2016

Mais uma lei estúpida de autoria dos deputados Rafael Picciani e Jorge Picciani homologada pelo decrépito governador do Rio de Janeiro

Como sou síndico, acabei de receber:

Estado RJ-Lei Nº 7.326 DE 07/07/2016

Art. 1º As edificações públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:

“AVISO AOS PASSAGEIROS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR, VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR “.

Agora me digam: uma pessoa distraída o suficiente para não ver que a cabine do elevador está na sua frente vai reparar em um simples cartaz? O que fazer com os analfabetos e os deficientes visuais?

3 comentários:

  1. Já fui síndico. Vários anos. Sou uma pessoa de saco elástico.
    O que o Ricardo diz tem todo o sentido.
    A lei estadual de SP é de 1997. Só serve para tentar retirar a responsabilidade do administrador. Não adiantou. Mas a lei estendeu-se por todo o país, difundindo um erro de gramática em edifícios de todo o Brasil.
    O motivo do erro é simples. Diz a gramática que não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal. A frase colocada nas placas dos elevadores deveria ser corrigida, e a palavra "mesmo" substituída por "ele": "verifique se ele se encontra..."

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  2. Esqueceram de colocar na placa: "Se você não souber ler, peça para alguém ler para você".

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  3. (argento) ... "Não Pise na Grama, se não sabe Ler, Pergunte ao Guarda" ...

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