Como sou síndico, acabei de receber:
Estado RJ-Lei Nº 7.326 DE 07/07/2016
Art. 1º As edificações públicas e privadas situadas no
Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a afixar na parte externa dos
elevadores, em local visível, cartaz informativo, com o seguinte dizer:
“AVISO AOS PASSAGEIROS: ANTES DE ENTRAR NO ELEVADOR,
VERIFIQUE SE O MESMO ENCONTRA-SE PARADO NESTE ANDAR “.
Já fui síndico. Vários anos. Sou uma pessoa de saco elástico.
ResponderExcluirO que o Ricardo diz tem todo o sentido.
A lei estadual de SP é de 1997. Só serve para tentar retirar a responsabilidade do administrador. Não adiantou. Mas a lei estendeu-se por todo o país, difundindo um erro de gramática em edifícios de todo o Brasil.
O motivo do erro é simples. Diz a gramática que não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal. A frase colocada nas placas dos elevadores deveria ser corrigida, e a palavra "mesmo" substituída por "ele": "verifique se ele se encontra..."
Esqueceram de colocar na placa: "Se você não souber ler, peça para alguém ler para você".
ResponderExcluir(argento) ... "Não Pise na Grama, se não sabe Ler, Pergunte ao Guarda" ...
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