quarta-feira, 6 de julho de 2016

O que mais dizer do STF? Celso de Mello liberta réu de homicídio qualificado.

Só para lembrar, Celso de Mello, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra a decisão vitoriosa so STF de condenação de réus a partir da segunda instância.

O que dizer de uma Justiça que permite que um ministro, monocráticamente, vá contra uma decisão da maioria do Supremo. Mesmo que essa decisão não tenha sido vinculativa e sim orientadora, ela é uma questão de bom senso, uma forma de agilizar os trabalhos.

O que dizer de um ministro que demora 679 dias em média - quase dois anos - para publicar um acórdão (decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos)?

Celso de Mello ignora decisão do Supremo e liberta réu de homicídio qualificado

Deu na Folha

Ministro mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello ignorou a orientação fixada pelo plenário do tribunal e concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a execução de mandado de prisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou o cumprimento da pena de um réu antes de esgotadas todas as chances de recurso.

O ministro reafirmou sua posição contrária ao entendimento de que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do Supremo estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas especialmente de advogados.

A questão ficou ainda mais polêmica depois que foram divulgadas gravações feitas por delator da Lava Jato mostrando que integrantes da cúpula do PMDB discutiam a mudança da questão da segunda instância como alternativa para dificultar o avanço da Lava Jato.

Segundo Celso de Mello, “ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado [sem chance de recurso]”. O ministro ainda ressaltou que o entendimento do Supremo não era vinculante e, portanto, “não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral”.

Votaram pela condenação a partir da segunda instância os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Além de Celso de Mello, foram contrários Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.


Um comentário:

  1. As instituições brasileiras estão totalmente podres, tirando meia dúzia de juízes, o restante é essa vergonha que vemos diariamente debochando da cidadania.

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