O que dizer de uma Justiça que permite que um ministro, monocráticamente,
vá contra uma decisão da maioria do Supremo. Mesmo que essa decisão não tenha
sido vinculativa e sim orientadora, ela é uma questão de bom senso, uma forma
de agilizar os trabalhos.
O que dizer de um ministro que demora 679 dias em média -
quase dois anos - para publicar um acórdão (decisão final proferida sobre um
processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar
casos análogos)?
Celso de Mello ignora decisão do Supremo e liberta réu de homicídio qualificado
Deu na Folha
Ministro mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal),
Celso de Mello ignorou a orientação fixada pelo plenário do tribunal e concedeu
uma liminar (decisão provisória) para suspender a execução de mandado de prisão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou o cumprimento da pena de
um réu antes de esgotadas todas as chances de recurso.
O ministro reafirmou sua posição contrária ao entendimento
de que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada
em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os
recursos possíveis da defesa.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do Supremo
estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A
decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias
inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas
especialmente de advogados.
A questão ficou ainda mais polêmica depois que foram
divulgadas gravações feitas por delator da Lava Jato mostrando que integrantes
da cúpula do PMDB discutiam a mudança da questão da segunda instância como
alternativa para dificultar o avanço da Lava Jato.
Segundo Celso de Mello, “ninguém, absolutamente ninguém,
pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele
condenação penal transitada em julgado [sem chance de recurso]”. O ministro
ainda ressaltou que o entendimento do Supremo não era vinculante e, portanto,
“não se impõe à compulsória observância dos juízes e Tribunais em geral”.
Votaram pela condenação a partir da segunda instância os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso,
Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Além de Celso de Mello, foram contrários
Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
As instituições brasileiras estão totalmente podres, tirando meia dúzia de juízes, o restante é essa vergonha que vemos diariamente debochando da cidadania.
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