Quando era empresário eu costumava dizer que os governos
eram meus sócios majoritários e os verdadeiros patrões dos meus funcionários. E
olha que isso faz tempo...
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Renato Furtado do Instituto Mises
Todo político adora falar que defenderá “os direitos” dos
trabalhadores custe o que custar, que jamais cederá, e que manterá os “benefícios
conquistados”.
A questão é: há realmente algum ganho para o
trabalhador? Ou há apenas ônus?
Na prática, ao impor encargos sociais e trabalhistas - todos
eles custeados pelo próprio trabalhador, como será mostrado mais abaixo -, o
governo está dizendo que sabe administrar melhor o dinheiro do que o próprio
trabalhador.
Mais ainda: se o trabalhador é obrigado a pagar por seus “direitos”,
então ele não tem um direito, mas sim um dever.
Os tais “direitos trabalhistas” nada mais são do que deveres
impostos pelo governo ao trabalhador. E,
para arcar com esses deveres, a maior parte do salário do trabalhador é confiscada
já na hora do pagamento.
Somente para bancar os benefícios básicos - férias, FGTS,
INSS, encargos sobre aviso prévio - são confiscados R$ 927 mensais de um
trabalhador que recebe em suas mãos salário mensal de R$ 1.200.
Um funcionário trabalhando em regime CLT, com um salário
contratado de R$ 1.200, custará efetivamente ao seu empregador 80% a mais do
que o seu salário.
Confira a tabela abaixo:
Ou seja, por causa dos encargos sociais e trabalhistas
impostos pelo governo, o patrão tem um gasto de R$ 2.127 com o trabalhador, mas
o trabalhador recebe apenas R$ 1.200.
Toda a diferença vai para o governo (exceto o item férias, o qual, por
sua vez, será disponibilizado apenas uma vez por ano, e que seria mais bem
aproveitado pelo trabalhador caso tal quantia fosse aplicada).
E há quem acredite que isso configura uma “conquista
trabalhista” e um “direito inalienável do trabalhador”.
Mais ainda: esses não são os únicos custos para o
patrão. Em primeiro lugar, os custos
podem variar ainda mais conforme o sindicato de classe, o regime de apuração da
empresa e o ramo de atividade. Há
ocasiões em que os encargos sociais e trabalhistas podem chegar a quase 102% do
salário. Adicionalmente, a empresa
também tem de ter uma reserva para gastar em tribunais, pois sempre há
funcionários saindo e acionando a empresa na Justiça do Trabalho. Há também os custos de recrutamento de
funcionários, os quais aumentaram muito em decorrência da política de
seguro-desemprego e bolsa- família. E
quem paga todos esses custos são os trabalhadores.
Eu mesmo, na condição de empresário, preferiria pagar R$
2.200 por mês para um funcionário em um país sem encargos e leis trabalhistas
do que R$ 1.200 no Brasil. Com esse
salário mais alto eu teria, no mínimo, funcionários mais motivados. Mas, como não sou uma fábrica de dinheiro,
não tenho condições de fazer isso.
Mas a espoliação do trabalhador é ainda pior do que
parece. Veja, por exemplo, o que
acontece com o FGTS. Essa quantia, que
poderia ser incorporada ao salário do trabalhador, é desviada para o governo e
só pode ser reavida em casos específicos (ou após a aposentadoria).
Na prática, o governo “pega emprestado” esse dinheiro do
trabalhador e lhe paga juros anuais de míseros 3%. Dado que a caderneta de poupança rende 7% ao
ano, e a inflação de preços está em 7,2% ao ano, o trabalhador não apenas deixa
de auferir rendimentos maiores, como ainda perde poder de compra real com a
medida.
E para onde vai o dinheiro do FGTS? Uma parte vai para
subsidiar o BNDES e a outra vai para financiar a aquisição de imóveis - algo
completamente sem sentido, pois a aplicação desse dinheiro na caderneta de
poupança já permitiria ao trabalhar obter o dobro do rendimento e, com isso,
ter mais dinheiro para comprar imóveis.
E vamos aqui dar de barato e desconsiderar as cada vez mais
frequentes notícias de uso indevido desse dinheiro. (R$ 28 bilhões de reais do FGTS foram
investidos pelo BNDES em várias empresas, mas não há nenhuma informação sobre
quais empresas receberam o dinheiro, quanto receberam, e quais as condições de
pagamento).
No caso do INSS, R$ 398,46 são confiscados mensalmente com a
promessa de que o trabalhador irá receber saúde (SUS), seguro de vida e
previdência. Não irei aqui comentar
sobre a qualidade e a confiabilidade destes três. Irei apenas dizer que, caso o trabalhador
tivesse a opção de ficar com este dinheiro, ele poderia recorrer ao mercado
privado e voluntariamente contratar um plano de saúde, um seguro de vida e
previdência por R$ 300 e ainda receber um serviço melhor do que o do SUS.
(E, se o governo eliminasse os impostos sobre esses setores,
bem como abolisse toda a regulamentação, o valor poderia baixar para R$ 200, e
o trabalhador poderia obter um serviço de maior qualidade.)
Por fim, o aviso prévio faz com que muitas empresas demitam
os funcionários sem necessidade. Por
exemplo, se uma empresa está passando por uma fase difícil e não tem certeza de
que poderá manter o funcionário por mais de um mês, será mais racional demitir
para não correr o risco de mantê-lo por mais tempo e, consequentemente, não
poder honrar suas obrigações trabalhistas depois.
O aviso prévio também trava as empresas, que podem se ver
obrigadas a demitir um funcionário produtivo, mas que ainda está no período de
experiência, e ao mesmo tempo manter um funcionário improdutivo, mas que já
cumpriu o período de carência. Tudo isso
só para não pagar o aviso prévio.
Esse custo da improdutividade será descontado de todos os
funcionários.
E tudo isso para não mencionar os outros impostos que
incidem sobre as empresas e que afetam sobremaneira sua capacidade de investir,
de contratar e de aumentar salários. No
Brasil, a alíquota máxima do IRPJ é de 15%, mas há uma sobretaxa de 10% sobre o
lucro que ultrapassa determinado valor.
Adicionalmente, há também a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido), cuja alíquota pode chegar a 32%, o PIS, cuja alíquota chega a 1,65% e
a COFINS, cuja alíquota chega a 7,6%.
PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta. Há também o ICMS, que varia de estado para
estado, mas cuja média nacional beira os 20%, e o ISS municipal. Não tente fazer a conta, pois você irá se
apavorar.
O custo de todo esse sistema para o trabalhador é muito
maior do que as eventuais vantagens que ele possa oferecer (se é que há
alguma).
Dado o atual arranjo, seria muito mais proveitoso tanto para
o trabalhador quanto para as empresas dobrar o salário-mínimo e eliminar os
encargos sociais e trabalhistas. Haveria
mais dinheiro nas mãos de cada trabalhador, haveria uma mão-de-obra mais
motivada, e ainda atrairíamos muito mais empresas para o país, o que
naturalmente forçaria ainda mais o aumento natural dos salários. Isso, por si só, tornaria obsoleta a lei do
salário-mínimo, levando à sua extinção.
(argento) ... em se falando de BraZiu, cabe dizer que, não só dos empregados, como dos "patrões", posto que o "nosso" Estado é, no fundo, O Grande Patrão, por sinal um péssimo Patrão, o Patrão que reserva para si o lucro do Roubo Sistematizado em Impostos e Leis - a grande pergunta é: o Quê reformar no Estado?, por mais óbvia que pareça a resposta, não é o Estado que tem que ser reformado, mas as Pessoas que O administram ...
ResponderExcluir(argento) ... e, por falar em Estado e "Guveno":
ResponderExcluirhttps://youtu.be/RSZUUgU9hIA
a pergunta é: o QUÊ queriam FHC e seu Sócio Lula (paz e amor) quando Desarmaram o braZileirin?
(argento) ... oh!, diriam alguns, "-isto é um fato isolado" - bão, não é não!; num exemplo, Terroristas aportaram nas favelas do RioMaravilha, planejam suas ações de dentro do Sistema Penitenciário e, como se não bastasse, estão matando policiais ás pencas, entregues, pelo "Estado", à própria sorte ...
ExcluirIlustre, há tempos somos um país comunista. O governo não gosta de empresário, que se fode, atraído pela corrupção estatal, sendo o primeiro a ser preso. Veja a Lava Jato, como exemplo.
ResponderExcluirE estão tentando piorar. No Brasil, para investir em algo que gere emprego é arrumar sarna para se coçar.
ResponderExcluir(argento) ... "Um funcionário trabalhando em regime CLT, com um salário contratado de R$ 1.200, custará efetivamente ao seu empregador 80% a mais do que o seu salário." - a bem da verdade, o custo "adicional" pago pelo, empregador é repassado ao consumidor como custo de produção, sem contar que outros custos (ex: armazenamento, transporte) também são adicionados ao preço de venda ao consumidor final
ResponderExcluirCaiu na real (ou começou a publicar casos reais que atingem o povo -principalmente o bolso do povo). É sim, parece que o Froes caiu (finalmente) no mundo real.
ResponderExcluirPelo contrário, luminar das Alterosas, quem parece que mudou o entendimento foi você. Eu sempre fui da mesma maneira, contra falsas tutelas do Estado, contra sindicatos e a favor da livre negociação entre empregado e patrão. Isso é pensar no povo, ao contrário de você que sempre defendeu o Estado-babá.
ResponderExcluir(argento) ... Lei nº. 5.107/66, FGTS, instituiu que os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia sofreriam a progressividade das taxas de juros da seguinte forma:
ResponderExcluir3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
4% do terceiro ao quarto ano de permanência na mesma empresa;
5% do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
6% do décimo-primeiro ano da permanência na mesma empresa, em diante.
Entretanto, no ano de 1971 houve uma alteração na legislação, extinguindo o modelo de juros progressivos acima demonstrado. A Lei nº. 5.705, de 21 de setembro de 1971, definiu que as contas do FGTS teriam taxa de juros de somente 3%, porém àqueles trabalhadores admitidos antes da entrada em vigor desta Lei, o direito aos juros progressivos estaria protegido.