Edison Vicentini Barroso: Justiça Seletiva
A rigor, a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de
revogar a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora
Gleisi Hoffmann, ambos petistas, não causa perplexidade. Basta se veja da história
de vida do dito magistrado.
Antes de chegar ao maior tribunal do país, por indicação
política do ex-presidente Lula, Toffoli havia sido reprovado duas vezes em
concurso de ingresso na magistratura paulista. Então, ornava-lhe a biografia a
só condição de ex-advogado geral da União, também por indicação de Lula - seu
padrinho político.
Visceralmente ligado ao PT, em especial às pessoas de Lula e
José Dirceu, chegou à Suprema Corte aos 41 anos de idade. Como outros, sem
nunca ter sido juiz - por sistema de indicação exclusivamente político e nada meritório,
a não referendar nomeação positivamente confiável e séria.
A decisão revogada foi da 6ª Vara Federal Criminal de São
Paulo, do juiz Paulo Bueno de Azevedo. Por ela, vê-se presente a hipótese do
artigo 312 do Código de Processo Penal - apta à prisão preventiva de quem,
enquanto ministro de estado, suspeito de recebimento de pelo menos R$ 7,1
milhões em propinas de esquema que atingiu empréstimos consignados a milhões de
servidores públicos.
O juiz federal usou como fundamento “o risco à ordem pública
e à aplicação da lei penal”, destacado do vulto dos valores desviados dos
cofres públicos, inda não recuperados e suscetíveis de tentativas de ocultação
e dissimulação.
“O risco à ordem pública não pode ser justificado apenas no
caso de investigados ou acusados com histórico de violência contra as pessoas,
o que fatalmente ensejaria uma justiça seletiva apenas contra os mais pobres”,
assinalou o magistrado, em decisão de 75 páginas.
“Risco à ordem pública existe também quando, em tese,
desviados milhões de reais dos cofres públicos, máxime na situação conhecida de
nosso País, que enfrenta grave crise financeira e cogita aumento de impostos e diminuição
de gastos sociais”, prosseguiu Paulo Bueno de Azevedo.
E continuou: “O desvio de milhões de reais do Erário
representa, em tese, um perigo concreto, porém invisível, para a sociedade
brasileira, que não vê, pelo menos a olho nu, ao contrário do que acontece com
os autores de crimes violentos, que o dinheiro desviado poderia ter sido
aplicado na infraestrutura do país e na melhoria dos serviços públicos, como a
saúde e a educação. O risco de que tal dinheiro desviado não será recuperado também
representa perigo concreto à aplicação da lei penal.”
O juiz ponderou que a decretação de prisão preventiva não
significa antecipação de juízo de culpabilidade, decorrente de uma combinação
de indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva e da presença dos requisitos
cautelares. Ora, tratando-se Paulo Bernardo de ex-ministro, não mais o favorece
o famigerado foro privilegiado; com o que, no mínimo estranha a supressão de
instâncias capazes de tomar conhecimento da questão e sobre elas decidir - por
exemplo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual não dirigido,
convenientemente, qualquer pedido da defesa de Bernardo.
Essa queima de etapas não pega bem e fala em desfavor da
presunção de legitimidade, no contexto da conveniência e oportunidade, da
intervenção de ofício do ministro do STF, de raiz petista de todos conhecida.
Também se pode indagar: qual a razão de Toffoli sequer ter ouvido a
Procuradoria- Geral da República antes de decidir?
Por outro lado, a 11ª turma do TRF-3, à unanimidade, negara
habeas corpus impetrado pelo também investigado Daisson Silva Portanova - na
mesma operação. Então, o tribunal não viu qualquer ilegalidade a justificar sua
soltura imediata. Dois entendimentos, para uma só Justiça!
E não mais basta, nos dias de hoje, o só jogo de palavras de
que, no processo, inexistem elementos que justifiquem a manutenção da prisão, como
possível fuga ou risco de interferência nas investigações e reincidência em
crimes, caso colocado em liberdade o investigado.
Aos olhos da lei, muito mais consistente a linha de
argumentação do juiz federal. Sobretudo, quanto da perspectiva de novas
lavagens do dinheiro desviado no esquema e inda não encontrado - da ordem de
cem milhões de reais, surrupiados de pessoas humildes. Estas, sim, carentes da
assistência e proteção de uma Justiça qualificada e aparentemente ausente.
Toffoli alude a constrangimento ilegal de Paulo Bernardo.
Constrangida, em verdade, senhor ministro, está a sociedade brasileira e o
senso comum do que de direito, diante da constatação de decisão revocatória que
só faz justiça ao jeito petista de pensar, de agir e de ser - na medida em que,
fosse qualquer outro na situação de Bernardo, intocada estaria a correta prisão
preventiva determinada pelo MAGISTRADO Paulo Bueno de Azevedo.
A prevalecer a tese de Dias Toffoli, doravante, a prisão
preventiva só se aplicará aos pobres - desassistidos, que parecem estar, das
benesses da visão complacente de certos ministros da mais alta corte do País. E faço minhas as palavras do jornalista Diego
Casagrande, no sentido de que “O
ministro do STF Dias Toffoli, ex-advogado do PT e ex-funcionário de Zé Dirceu
na Casa Civil, esquartejou a Operação Custo Brasil” e de que “Diante do
descalabro de corrupção e impunidade no Brasil, a decisão do ministro Dias
Toffoli, ao liberar o participante de uma quadrilha que saqueou em R$ 100
milhões os aposentados, constitui-se em um atentado contra o Estado Democrático
de Direito e a própria República. É simplesmente impossível a qualquer nação e
seus cidadãos continuarem agindo normalmente frente a tamanha violência
fantasiada de justiça. Se a linha for esta daqui para frente esqueçam a
expressão ‘a nossa democracia’. Ela servirá apenas de adorno nos discursos
vazios e manipuladores dos canalhas”.
Há indicativos, pois, seguros quão inequívocos, de que se
está diante de decisão Suprema seletiva, destinada a beneficiar a quem não
merece o benefício, a marcar mais um gol contra o Brasil, seu povo e sua
Justiça, à espera dum STF no qual se possa confiar e no qual verdadeiros juízes
se hajam de espelhar, sem partidarismos ou acertos que firam de morte a lógica
da inteligência média do brasileiro.
Assim, só ao Tribunal cabe fazer do que deve, desfazendo ato
que o leva ao descrédito e restabelecendo o primado do Direito incondicional,
na irrestrita perseguição do que justo e jurídico. Com a palavra o plenário do STF,
a traçar sua história nos pequenos grandes atos de salvaguarda da legalidade,
apercebido da impossibilidade atual de manipulação judicial à distância da
intuição popular da verdade dos fatos postos sob sua análise.
Edison Vicentini Barroso - magistrado e cidadão brasileiro.
Me ocorreu neste instante, que depois de trinta operações realizadas, teve mais uma, que prendeu cinco pessoas. Entra as cinco pessoas não está o Jararaco. Alguém faz ideia de quantos serão presos antes do Lula e quantos serão presos depois?
ResponderExcluirO que mais me impressiona, é que pela lei das probabilidades, quanto maior o número de operações, mais perto do fim chega uma investigação. No caso da Lava Jato, quanto maior o número de operações, maior é a impressão de que está apenas começando.