Temer nem precisa tomar posse, a transmissão é automática
Carlos Newton da Tribuna da Internet
Reina a confusão no Congresso e na imprensa, com o Senado e
os sites dos grandes jornais anunciando que a presidente Dilma Rousseff não
será automaticamente afastada, se o plenário da Câmara aprovar o processo de
impeachment neste domingo. Pelo contrário, os sites dos grandes jornais, como
Folha e Estadão, afirmam que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL),
ainda vai definir o rito do processo e já até iniciou negociações com as
lideranças. E o pior é que essas matérias ficcionais dizem também que a
assessoria técnica do Senado prevê que, em caso de autorização da abertura do
impeachment pelo plenário da Câmara, o Senado só deve votar no dia 11 de maio o
pedido de instauração do processo, para que finalmente ocorra o consequente
afastamento automático de Dilma, se os senadores assim entenderem.
“Essa decisão – que será tomada pela maioria dos senadores
presentes em plenário – é crucial porque a partir dela o vice-presidente Michel
Temer assumirá o cargo por até 180 dias, caso o julgamento da presidente não
seja concluído até esse prazo“, afirma uma dessas sensacionais matérias, que
merecem disputar o prêmio de Piada do Ano.
LEIAM A LEI!!!
Provoca surpresa o fato de que os jornalistas ditos
especializados e a assessoria técnica do Senado fiquem fazendo elocubrações, ao
invés de simplesmente consultarem a Lei 1.079, conhecida como Lei do
Impeachment, que continua em vigor, porque o Supremo Tribunal Federal, ao fazer
estranhas “inovações” no rito, não teve a ousadia de interpretá-la a seu bem
prazer, como fez em relação ao Regimento Interno da Câmara, por obra e arte do
ministro Luís Roberto Barroso, que decididamente não faz jus à toga que
enverga.
Se tivessem se dado ao trabalho de consultar a Lei 1.079,
jornalistas e assessores tomariam conhecimento de que Dilma Rousseff será
afastada de imediato, assim que receber o chamado “decreto de acusação”, a ser
emitido pela Mesa da Câmara logo após a votação. Como dizia nosso amigo
Francisco Milani, vamos deixar de chorumelas e mostrar logo o texto do dispositivo
específico da legislação que rege a matéria, com destaque especial para os
parágrafos 5º e 6º:
Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo
submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem,
nem encaminhamento de votação.
1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da
denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.
2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado
imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º
Secretário.
3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a
sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontrar.
4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três
membros para acompanhar o julgamento do acusado.
5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do
Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das
funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença
final.
6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de
responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao
Senado Federal.
Como se vê, o Senado nada tem a ver com o afastamento
provisório da presidente Dilma Rousseff por até 180 dias, conforme determina a
Constituição.
Muito pelo contrário, no artigo 23 da Lei do Impeachment o
Senado só vem a ser mencionado em seu parágrafo 6º, quando fica determinado que
o “decreto de acusação” será encaminhado ao Senado pela Câmara, para julgamento
em caso de crime de responsabilidade.
O QUE ACONTECERÁ DOMINGO?
Se for mantida a programação já aprovada pelos líderes
partidários, a sessão final será aberta no domingo às 14 horas, para enfim
proceder à votação do parecer já aprovado na Comissão Especial. Se o plenário
aceitar a abertura do processo, o que já está mais do que garantido, com o
placar do Estadão agora em 332 a 124 (faltam apenas 10 votos a favor do
impeachment, e há 57 indecisos), a Mesa da Câmara vai expedir de imediato o
“decreto de acusação”, que o primeiro-secretário levará pessoalmente ao Palácio
Alvorada, para entregá-lo a Dilma, em forma de “intimação”, vejam que
constrangimento.
Com isso, o vice-presidente Michel Temer assume
automaticamente o governo, que não pode ficar acéfalo, e ele nem precisa tomar
posse, até mesmo porque não há quem possa lhe transmitir o cargo. Portanto,
basta ele se encaminhar ao Palácio do Planalto, sentar-se à mesa do gabinete
presidencial e iniciar os trabalhos.
Sua posse definitiva, em cerimônia oficial do Congresso, só
ocorrerá depois que o Senador aprovar o impeachment da presidente Dilma
Rousseff, como ocorreu com Itamar Franco, que assumiu o governo em outubro de
1992, quando houve a aprovação do impeachment de Collor na Câmara, mas só tomou
posse definitivamente depois do referendo pelo Senado, no final de dezembro
daquele ano.
JOGANDO CONVERSA FORA
Quanto ao rito no Senado e à consulta que Renan pretende
fazer ao Supremo sobre a forma de proceder, nada disso interessa. Se a Câmara
aprovar o impeachment, Temer assume, muda o ministério, começa a nomear os
postos mais importantes do segundo escalão da República e a vida continua, pelo
menos até o Tribunal Superior Eleitoral decidir as ações em andamento, que
podem causar o cancelamento do registro da chapa da qual Temer participou com
Dilma na eleição de 2014, e há amplas possibilidade de cassação de seu mandato.
Mas esse julgamento só ocorrerá em 2017, e o suspense
jurídico vai se perpetuando.
Por força de Lei, aquela coisa que o judiciário desconhece, a Dilma está afastada, se a votação de domingo assim decidir, na segunda, mas o STF decidiu que o Senado tem que votar se aceita ou não o processo.
ResponderExcluirEu não sou jurista, mas, se a lei afasta a(o) mandatária(o) a partir da votação na câmara, meus neurônios, sejam quantos forem, não conseguem entender, por que o Senado tem que votar se aceita ou não o processo.
PS. Quanto mais tento entender esse processo de impeachment, mais aumenta minha simpatia pelo enforcamento. Só fico em dúvida quando alguém defende o fuzilamento ou a guilhotina.
Vai de forca, como dizia meu pai, pois corda é mais barato, não tem manutenção e pode ser usada várias vezes.
ResponderExcluirMesmo depois da governanta ter sido extirpada pelo Cunha no domingo, ainda continuarão as chicanas do PT com liminares e mandados de segurança enviado aos cumpanheros do STF. Quanto ao STF levam horas discutindo para descobrir que a merda fede e poderão ter uma recaída criando factoides mantendo a governanta no poder até o senado tirar o coelho da cartola no dia 11 de maio. Oremos.!!!
ResponderExcluir(argento) ... https://www.youtube.com/watch?v=-dkRdNvQHY4
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