Missionária Rozangela Alves Justino |
No último dia 15, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da
14ª Vara do Distrito Federal, concedeu uma liminar que, na prática, torna
legalmente possível que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual,
popularmente chamadas de cura gay.
Para começo de conversa vamos partir da evidência científica
de que o padrão básico
de formação do corpo e do cérebro do feto da espécie humana é feminino e é só entre
seis e oito semanas depois da concepção que o feto do sexo masculino (XY)
recebe uma dose maciça de hormônios androgênicos que, primeiro, formam os
testículos e, num segundo momento, alteram o cérebro de um formato feminino para
uma configuração masculina. Quando esse feto não recebe na época certa a
quantidade suficiente de hormônio, duas coisas podem acontecer: nascer um
menino com o cérebro estruturalmente mais feminino que masculino e que
provavelmente vai se descobrir gay na adolescência ou nascer um bebê
geneticamente do sexo masculino, com os genitais correspondentes e o
funcionamento do cérebro inteiramente feminino, o que seria um transexual.
Como não há relatos confiáveis de que esforços no sentido de
reverter o homossexualismo tenham dado algum resultado, fica patente que a tal
“cura gay” é praticamente impossível, até mesmo com terapias hormonais, visto
que o cérebro se forma até no máximo oito semanas depois da concepção. Pela psicologia então, nem pensar.
Posto
isto, vamos ver a tal liminar judicial.
Primeiro: quem moveu a ação contra o CFP (Conselho Federal
de Psicologia) pedindo a suspensão das regras do órgão foi Rozangela Alves
Justino, que é psicóloga de formação, mas registro profissional foi cassado em
2009 porque ela oferecia pseudoterapias para curar a homossexualidade masculina
e feminina, a chamada e autêntica “cura gay”. Naquele ano, às vésperas de seu
julgamento, ela chegou a dizer que pessoas têm atração pelo mesmo sexo “porque foram abusadas
na infância e na adolescência e sentiram prazer nisso”. E admitiu: “Sinto-me
direcionada por Deus para ajudar as pessoas que estão homossexuais”.
Ela é “missionária”.
Bom, com as suas frases está explicada, em parte, a razão de
tanta estupidez. Mas vamos ao juiz.
Na verdade, Carvalho não chegou a defender explicitamente em
sua liminar a “cura gay” e nem derrubou uma resolução do CFP que, desde março
de 1999, proíbe sua prática. Ele inclusive deixa claro em seu texto que, ao
analisar o caso, adotou como premissa o posicionamento da Organização Mundial
da Saúde de que “a homossexualidade constitui uma variação natural da
sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição
patológica”.
Mas aí veio a contradição: o juiz determinou que o órgão
alterasse a interpretação de suas normas de forma a não impedir os
profissionais de “promoverem
estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à
(re)orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica
acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia”.
Aí esculhambou tudo.
Além disso, atente-se para o fato que o juiz não atendeu a
uma ação de um grupo de psicólogos ou alguma causa relevante, mas sim a uma só
pessoa, que é desqualificada profissionalmente pelo próprio órgão prejudicado e
cuja causa é um absurdo completo.
Na minha opinião não cabe acusar o juiz de homofobia por
enquanto, como muita gente anda fazendo, mas sou obrigado a acusá-lo de
incoerência - inadmissível em qualquer julgamento - e até de ignorância sobre o
tema, por que não?
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