Se não são canalhas, é bom que se expliquem. Em tempos de e-mails, WhatsApp e demais badulaques isso é um escárnio!
Absurdo! Claudio Humberto informa que a deputada Cristiane
Brasil (PTB-RJ) gastou R$109.950,00 com “Serviço Postal”.
É seguida por Hemes Parcianello (PMDB-PR), R$ 67.490,00, e
Jair Bolsonaro (PSC-RJ), R$ 58.640,00.
Isto, em 2016, só até agosto.
Para se ter uma ideia, vejam o que Cristiane gastou só em
agosto deste ano, segundo dados da “Transparência” da Câmara:
A título de informação, o documento da Câmara que explica como
deve ser usada a “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar”, vai abaixo
(destaque para “2) 3 - serviços postais,
vedada a aquisição de selos”:)
COTAS PARLAMENTARES
1) Valor da cota
parlamentar
Instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, a Cota para o Exercício
da Atividade Parlamentar unificou a verba indenizatória (que vigorava desde
2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. Visa ao custeio
de despesas típicas do exercício do mandato parlamentar.
O valor mensal da Cota Parlamentar é utilizado pelo deputado
por meio de reembolso; por meio de requisição de serviço postal, no caso de sua
utilização na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados; ou
por meio de débito automático no valor da Cota, no caso de compra de bilhete
aéreo realizada nas companhias aéreas credenciadas. Nesses dois últimos tipos
de gasto, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é
assinado pela Casa.
No caso de reembolso, o deputado tem até 90 dias para apresentar
a documentação comprobatória do gasto, depois da data de prestação do serviço
ou de fornecimento do produto. O saldo não utilizado acumula-se ao longo do
exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o
seguinte. Concluído o processo de conferência dos documentos exigidos para
reembolso – cujo prazo varia em função do volume e da complexidade do material
apresentado –, o valor a ser reembolsado é depositado na conta do parlamentar
em até 3 dias úteis.
O valor da Cota Parlamentar é diferente para cada estado da
Federação, porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília
até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. Seguem os valores:
UF MÊS ANO
AC 44.632,46 535.589,52
AL 40.944,10 491.329,20
AM 43.570,12 522.841,44
AP 43.374,78 520.497,36
BA 39.010,85 468.130,20
CE 42.451,77 509.421,24
DF 30.788,66 369.463,92
ES 37.423,91 449.086,92
GO 35.507,06 426.084,72
MA 42.151,69 505.820,28
MG 36.092,71 433.112,52
MS 40.542,84 486.514,08
MT 39.428,03 473.136,36
PA 42.227,45 506.729,40
PB 42.032,56 504.390,72
PE 41.676,80 500.121,60
PI 40.971,77 491.661,24
PR 38.871,86 466.462,32
RJ 35.759,97 429.119,64
RN 42.731,99 512.783,88
RO 43.672,49 524.069,88
RR 45.612,53 547.350,36
RS 40.875,90 490.510,80
SC 39.877,78 478.533,36
SE 40.139,26 481.671,12
SP 37.043,53 444.522,36
TO 39.503,61 474.043,32
2) Despesas que podem
ser pagas com a cota parlamentar
Os parlamentares têm até 90 dias, após o fornecimento do
produto ou prestação do serviço, para apresentar a documentação comprobatória
do gasto necessária ao reembolso. As despesas que podem ser pagas com os
recursos da cota parlamentar são:
1 - passagens aéreas;
2 - telefonia;
3 - serviços postais,
vedada a aquisição de selos;
4 - manutenção de escritórios de apoio à atividade
parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio,
IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de
móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática,
acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar, locação ou aquisição de
licença de uso de software, assinatura de publicações;
5 - fornecimento de alimentação do parlamentar;
6 - hospedagem, exceto do parlamentar no Distrito Federal;
7 - despesas com locomoção, contemplando: locação ou
fretamento de aeronaves; locação ou fretamento de veículos automotores até o
limite inacumulável de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) mensais;
locação ou fretamento de embarcações; serviços de táxi, pedágio e
estacionamento até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais) mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
8- combustíveis e lubrificantes até o limite inacumulável de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
9 - serviços de segurança prestados por empresa
especializada até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos
reais) mensais;
10 - contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato
parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas
socioeconômicas;
11 - divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120
dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal,
se o deputado for candidato na eleição)
12 - participação do parlamentar em cursos, palestras,
seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por
instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Ato da
Mesa 43/09 (R$7.697,17, considerada a menor cota a que contempla os deputados
do DF, atualmente no valor de R$30.788,66).
13- complementação do auxílio-moradia de que trata o Ato da
Mesa nº104/88, até o limite inacumulável de R$1.747,00 mensais.
Possui livre franquia o telefone de titularidade da Câmara
dos Deputados instalado em imóvel funcional ocupado por: integrante da Mesa;
líder do governo na Câmara ou no Congresso (se deputado); líder de partido
político, de bloco parlamentar, da maioria ou da minoria; procuradora especial
da mulher; procurador parlamentar; e ouvidor parlamentar.
3) Restrições para
uso da cota parlamentar
As restrições ao uso da cota são as seguintes:
1 - não se admitirá a utilização da cota para ressarcimento
de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou
entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o
deputado ou parente seu até o terceiro grau;
2 - não se admitirá o ressarcimento de despesa com locação
de imóvel pertencente ao próprio deputado ou à entidade de qualquer natureza na
qual ele possua participação;
3 - é vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa
física, salvo nas hipóteses de locação de imóvel, locação ou fretamento de
aeronave ou embarcação, prestação de serviços de táxi e no caso de pessoa
jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal;
4 - não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com
gêneros alimentícios ou aquisição de material permanente, de duração superior a
dois anos;
5 - os contratos de locação de bens móveis não poderão
conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante
utilização da cota;
6 - a locação de veículo automotor não contemplará o serviço
de motorista e só poderá ser prestada por pessoa jurídica especializada, sendo
permitida a contratação de seguro;
7 - a cota não poderá ser antecipada, transferida de um
beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que
parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.
8 - não serão permitidos gastos de caráter eleitoral;
9 - nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e
municipais, os deputados que forem candidatos não poderão utilizar recursos da
cota para pagar divulgação da atividade parlamentar (Ato da Mesa 40/2012).
10 - os gastos referentes à participação do parlamentar em
cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres não
poderão ser realizados em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação.
Além disso, para fins de ressarcimento das despesas, durante a realização da
atividade o parlamentar não poderá faltar às sessões de Plenário nem às
reuniões das comissões de que seja membro.
4) Adicional no valor
da cota parlamentar
Atribui-se o adicional de R$ 1.353,04 ao valor da cota
mensal do deputado que exerce o cargo de:
1 - líder ou vice-líder de partido político, de bloco
parlamentar ou da minoria;
2 - líder ou vice-líder do governo na Câmara dos Deputados
ou no Congresso Nacional;
3 - presidente ou vice-presidente de comissão permanente;
4 – representante de partidos políticos com menos de um
centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
O exercício concomitante de mais de um dos cargos não
implicará acumulação do adicional.
5) Despesas de
assessores que podem ser pagas com a cota parlamentar
São reembolsáveis as despesas de funcionários a serviço: com
passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais; com hospedagem; com
locação ou fretamento de veículos, aeronaves e embarcações; com serviços de
táxi; com pagamento de pedágio e estacionamento.
6) Passos para
consultar os valores gastos pelos deputados com a cota parlamentar
Para consultar a cota para exercício da atividade
parlamentar, o usuário deve acessar o item “Transparência”, no menu superior da
página inicial, e depois escolher “Cota para Exercício da Atividade Parlamentar”;
em seguida, basta selecionar o nome do deputado.
7) Notas fiscais
Desde julho de 2014, cópias digitalizadas das notas fiscais
referentes a gastos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar estão
disponíveis no portal da Câmara, na área de transparência
(http://www.camara.gov.br/cota-parlamentar/). Vale lembrar que a
responsabilidade pela digitalização das notas fiscais é dos gabinetes parlamentares.
O material digitalizado pela assessoria dos deputados é encaminhado à área
responsável pela administração das cotas, que se ocupa de tornar público o
conteúdo das notas.
A norma que regulamenta o serviço é a Portaria 228/2014, que
está disponível para consulta no portal da Câmara, na aba “Legislação”
(http://www2.camara.leg.br/legin/int/portar/2014/portaria-228-18-junho-2014-779144-publicacaooriginal-144692-cd-dg.html)
É importante observar que há algumas limitações na
divulgação do conteúdo das notas. De acordo com o parágrafo 1º do art. 2º da
portaria citada, as despesas telefônicas não são digitalizadas, porque as notas
contêm dados que devem ser preservados em razão da garantia do sigilo
telefônico. Nesse caso, o cidadão que quiser ter acesso a essas notas pode
fazer o pedido pelos canais de atendimento da Lei de Acesso à Informação (pela
internet, por telefone ou pessoalmente). O Centro de Documentação e Informação
da Câmara dos Deputados faz o tarjamento dos trechos do documento onde há informações
sigilosas e envia a cópia da nota fiscal ao requerente. O mesmo procedimento é
utilizado no caso de notas que identificam outros dados sigilosos, como o
bancário. Mais informações na página da
LAI na Câmara: http://www2.camara.leg.br/transparencia/lei-de-acesso-a-informacao
Os serviços postais utilizados pelos deputados nas agências
dos Correios, por meio de Requisição de Serviço Postal (RSP), não são objeto de
reembolso e, por isso, não têm emissão individual de nota fiscal. Funciona da
seguinte forma: a Câmara tem contrato com a empresa Correios; o deputado,
quando quer utilizar os serviços da empresa, faz uma RSP; a Câmara debita o
valor do serviço solicitado na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar
do respectivo deputado; finalmente, os Correios emitem uma fatura global no fim
do mês para a Câmara. Em razão disso, na página da Cota para o Exercício da
Atividade Parlamentar, a identificação na coluna “NF/Recibo” vem com as
iniciais RSP.
Os gastos com bilhete aéreo realizados em companhias aéreas
credenciadas pela Câmara também não são objeto de reembolso e, por isso, não há
emissão individual de nota fiscal. O valor gasto é debitado automaticamente do
valor da cota do respectivo parlamentar. Assim, na página da cota no portal da
Câmara, a identificação do gasto na coluna “NF/Recibo” é feita pelo número do
bilhete.
(argento) ... e tudo isso só é possível através da Legitimidade obtida com seu Voto "cidadão" ...
ResponderExcluirQualquer Sedex mixuruca custa 50 reais, mesmo assim, é muito Sedex.
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