quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Indecência! Só com “Serviço Postal” Cristiane Brasil, Hemes Parcianello e Jair Bolsonaro gastaram, somados, R$ 236.080,00

Se não são canalhas, é bom que se expliquem. Em tempos de e-mails, WhatsApp e demais badulaques isso é um escárnio!

Absurdo! Claudio Humberto informa que a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) gastou R$109.950,00 com “Serviço Postal”.

É seguida por Hemes Parcianello (PMDB-PR), R$ 67.490,00, e Jair Bolsonaro (PSC-RJ), R$ 58.640,00.

Isto, em 2016, só até agosto.

Para se ter uma ideia, vejam o que Cristiane gastou só em agosto deste ano, segundo dados da “Transparência” da Câmara:

 Até onde vai a cara de pau dessa gente?

A título de informação, o documento da Câmara que explica como deve ser usada a “Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar”, vai abaixo (destaque para “2) 3 - serviços postais, vedada a aquisição de selos”:)

COTAS PARLAMENTARES

1) Valor da cota parlamentar
Instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. Visa ao custeio de despesas típicas do exercício do mandato parlamentar.

O valor mensal da Cota Parlamentar é utilizado pelo deputado por meio de reembolso; por meio de requisição de serviço postal, no caso de sua utilização na agência dos Correios credenciada pela Câmara dos Deputados; ou por meio de débito automático no valor da Cota, no caso de compra de bilhete aéreo realizada nas companhias aéreas credenciadas. Nesses dois últimos tipos de gasto, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contrato é assinado pela Casa.

No caso de reembolso, o deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto, depois da data de prestação do serviço ou de fornecimento do produto. O saldo não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. Concluído o processo de conferência dos documentos exigidos para reembolso – cujo prazo varia em função do volume e da complexidade do material apresentado –, o valor a ser reembolsado é depositado na conta do parlamentar em até 3 dias úteis.

O valor da Cota Parlamentar é diferente para cada estado da Federação, porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. Seguem os valores:
UF       MÊS                 ANO
 AC       44.632,46        535.589,52
 AL       40.944,10        491.329,20
 AM      43.570,12        522.841,44
 AP       43.374,78        520.497,36
 BA       39.010,85        468.130,20
 CE       42.451,77        509.421,24
 DF       30.788,66        369.463,92
 ES        37.423,91        449.086,92
 GO      35.507,06        426.084,72
 MA      42.151,69        505.820,28
 MG      36.092,71        433.112,52
 MS       40.542,84        486.514,08
 MT      39.428,03        473.136,36
 PA       42.227,45        506.729,40
 PB       42.032,56        504.390,72
 PE        41.676,80        500.121,60
 PI         40.971,77        491.661,24
 PR       38.871,86        466.462,32
 RJ        35.759,97        429.119,64
 RN       42.731,99        512.783,88
 RO       43.672,49        524.069,88
 RR       45.612,53        547.350,36
 RS       40.875,90        490.510,80
 SC       39.877,78        478.533,36
 SE        40.139,26        481.671,12
 SP        37.043,53        444.522,36
 TO       39.503,61        474.043,32  

2) Despesas que podem ser pagas com a cota parlamentar
Os parlamentares têm até 90 dias, após o fornecimento do produto ou prestação do serviço, para apresentar a documentação comprobatória do gasto necessária ao reembolso. As despesas que podem ser pagas com os recursos da cota parlamentar são:
1 - passagens aéreas;
2 - telefonia;
3 - serviços postais, vedada a aquisição de selos;
4 - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar, locação ou aquisição de licença de uso de software, assinatura de publicações;
5 - fornecimento de alimentação do parlamentar;
6 - hospedagem, exceto do parlamentar no Distrito Federal;
7 - despesas com locomoção, contemplando: locação ou fretamento de aeronaves; locação ou fretamento de veículos automotores até o limite inacumulável de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) mensais; locação ou fretamento de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global inacumulável de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais.
8- combustíveis e lubrificantes até o limite inacumulável de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais;
9 - serviços de segurança prestados por empresa especializada até o limite inacumulável de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais;
10 - contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
11 - divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, se o deputado for candidato na eleição)
12 - participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada, até o limite mensal inacumulável correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da menor cota mensal fixada no Ato da Mesa 43/09 (R$7.697,17, considerada a menor cota a que contempla os deputados do DF, atualmente no valor de R$30.788,66).
13- complementação do auxílio-moradia de que trata o Ato da Mesa nº104/88, até o limite inacumulável de R$1.747,00 mensais.

Possui livre franquia o telefone de titularidade da Câmara dos Deputados instalado em imóvel funcional ocupado por: integrante da Mesa; líder do governo na Câmara ou no Congresso (se deputado); líder de partido político, de bloco parlamentar, da maioria ou da minoria; procuradora especial da mulher; procurador parlamentar; e ouvidor parlamentar.

3) Restrições para uso da cota parlamentar
As restrições ao uso da cota são as seguintes:
1 - não se admitirá a utilização da cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau;
2 - não se admitirá o ressarcimento de despesa com locação de imóvel pertencente ao próprio deputado ou à entidade de qualquer natureza na qual ele possua participação;
3 - é vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa física, salvo nas hipóteses de locação de imóvel, locação ou fretamento de aeronave ou embarcação, prestação de serviços de táxi e no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal;
4 - não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com gêneros alimentícios ou aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos;
5 - os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da cota;
6 - a locação de veículo automotor não contemplará o serviço de motorista e só poderá ser prestada por pessoa jurídica especializada, sendo permitida a contratação de seguro;
7 - a cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.
8 - não serão permitidos gastos de caráter eleitoral;
9 - nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, os deputados que forem candidatos não poderão utilizar recursos da cota para pagar divulgação da atividade parlamentar (Ato da Mesa 40/2012).
10 - os gastos referentes à participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres não poderão ser realizados em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação. Além disso, para fins de ressarcimento das despesas, durante a realização da atividade o parlamentar não poderá faltar às sessões de Plenário nem às reuniões das comissões de que seja membro. 
 
4) Adicional no valor da cota parlamentar
Atribui-se o adicional de R$ 1.353,04 ao valor da cota mensal do deputado que exerce o cargo de:
1 - líder ou vice-líder de partido político, de bloco parlamentar ou da minoria;
2 - líder ou vice-líder do governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional;
3 - presidente ou vice-presidente de comissão permanente;
4 – representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.

O exercício concomitante de mais de um dos cargos não implicará acumulação do adicional.

5) Despesas de assessores que podem ser pagas com a cota parlamentar
São reembolsáveis as despesas de funcionários a serviço: com passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais; com hospedagem; com locação ou fretamento de veículos, aeronaves e embarcações; com serviços de táxi; com pagamento de pedágio e estacionamento.

6) Passos para consultar os valores gastos pelos deputados com a cota parlamentar
Para consultar a cota para exercício da atividade parlamentar, o usuário deve acessar o item “Transparência”, no menu superior da página inicial, e depois escolher “Cota para Exercício da Atividade Parlamentar”; em seguida, basta selecionar o nome do deputado.

7) Notas fiscais
Desde julho de 2014, cópias digitalizadas das notas fiscais referentes a gastos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar estão disponíveis no portal da Câmara, na área de transparência (http://www.camara.gov.br/cota-parlamentar/). Vale lembrar que a responsabilidade pela digitalização das notas fiscais é dos gabinetes parlamentares. O material digitalizado pela assessoria dos deputados é encaminhado à área responsável pela administração das cotas, que se ocupa de tornar público o conteúdo das notas.

A norma que regulamenta o serviço é a Portaria 228/2014, que está disponível para consulta no portal da Câmara, na aba “Legislação” (http://www2.camara.leg.br/legin/int/portar/2014/portaria-228-18-junho-2014-779144-publicacaooriginal-144692-cd-dg.html)

É importante observar que há algumas limitações na divulgação do conteúdo das notas. De acordo com o parágrafo 1º do art. 2º da portaria citada, as despesas telefônicas não são digitalizadas, porque as notas contêm dados que devem ser preservados em razão da garantia do sigilo telefônico. Nesse caso, o cidadão que quiser ter acesso a essas notas pode fazer o pedido pelos canais de atendimento da Lei de Acesso à Informação (pela internet, por telefone ou pessoalmente). O Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados faz o tarjamento dos trechos do documento onde há informações sigilosas e envia a cópia da nota fiscal ao requerente. O mesmo procedimento é utilizado no caso de notas que identificam outros dados sigilosos, como o bancário.  Mais informações na página da LAI na Câmara: http://www2.camara.leg.br/transparencia/lei-de-acesso-a-informacao

Os serviços postais utilizados pelos deputados nas agências dos Correios, por meio de Requisição de Serviço Postal (RSP), não são objeto de reembolso e, por isso, não têm emissão individual de nota fiscal. Funciona da seguinte forma: a Câmara tem contrato com a empresa Correios; o deputado, quando quer utilizar os serviços da empresa, faz uma RSP; a Câmara debita o valor do serviço solicitado na Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar do respectivo deputado; finalmente, os Correios emitem uma fatura global no fim do mês para a Câmara. Em razão disso, na página da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, a identificação na coluna “NF/Recibo” vem com as iniciais RSP.

Os gastos com bilhete aéreo realizados em companhias aéreas credenciadas pela Câmara também não são objeto de reembolso e, por isso, não há emissão individual de nota fiscal. O valor gasto é debitado automaticamente do valor da cota do respectivo parlamentar. Assim, na página da cota no portal da Câmara, a identificação do gasto na coluna “NF/Recibo” é feita pelo número do bilhete.


2 comentários:

  1. (argento) ... e tudo isso só é possível através da Legitimidade obtida com seu Voto "cidadão" ...

    ResponderExcluir
  2. Qualquer Sedex mixuruca custa 50 reais, mesmo assim, é muito Sedex.

    ResponderExcluir