Cesare Battisti, o assassino predileto dos petralhas, psoletes e outras merdas mais, anda
se borrando de medo de ser deportado por Michel Temer. Por precaução pediu um
habeas corpus preventivo ao STF que caiu nas mãos de Luiz Fux para relatar o
caso. Fux, que achou o temor do terrorista italiano infundado, ainda disse que
o pedido se baseia em um “erro grosseiro” e negou o habeas corpus.
O indigitado ato coator apontado no presente writ é o “ato
passível de ser praticado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, tendo em
vista fundado receio de ameaça à liberdade de locomoção do Paciente, noticiada
recentemente pelos meios de comunicação, que poderá culminar na remessa do
Paciente para o exterior, contra sua vontade.”
E Fux mandou:
“Por fim, não há que se falar em recebimento do presente
habeas como reclamação, pois inviável a fungibilidade entre os institutos
quando presente o erro grosseiro,
visto que o objeto cognoscível desses instrumentos de impugnação
constitucionais não se confundem.
Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao writ, com esteio no artigo
21, §1º do RISTF. Prejudicada a análise do pedido liminar.”
Tudo bem, tudo certo, mas vem cá: será que um simples “NÃO”
merece oito páginas de blablablá em juridiquês (aqui)? É por essas e outras que o STF
está atolado.
Em síntese, a decisão foi expressa em pouca linhas, mas 4 páginas foram usadas para mencionar a reivindicação, algo que não pode deixar de ser feito, e as outras quatro são usadas praticamente para apresentar a fundamentação jurídica da decisão, algo que é obrigação dos magistrados.
ResponderExcluirMas em meu entendimento, poderia ser citado na decisão, apenas a parte referente à decisão do STF de ele deveria ser extraditado, mas a execução da extradição ficaria sob decisão do Presidente da República. A decisão poderia ser feita em uma página, no máximo duas, mas como os juristas brasileiros adoram uma controvérsia, talvez o Tux tenha preferido não deixar margens para polêmica.
Eu não estou contestando Fux, mas sim a prática usual - que você diz ser obrigatória - dessa presepada. Para que a repetição ad nauseam do que já foi escrito? E para que o juridiquês castiço?
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