quarta-feira, 18 de maio de 2016

Quem difama o país alardeando o “golpe”, aqui ou no exterior, comete crime

Jorge Béja na Tribuna da Internet

Cada vez que se diz, se divulga e se prega ter havido um “golpe” no Brasil, que tirou um presidente da República do poder para substituí-lo pelo vice, quem assim procede difama, insulta e ultraja o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal do nosso país. E isso gera responsabilidades, penal e civil, para o difamador que cometeu a ofensa, dentro ou fora do país. A remoção da presidente Dilma do exercício da presidência, decisão por enquanto provisória e não definitiva, até aqui seguiu rigorosamente a legislação brasileira. As decisões políticas (Câmara e Senado) foram decisões democráticas e soberanas. E o resultado dos recursos apresentados à Suprema Corte contra o impedimento da presidente, que não foram poucos, está imune a ataques e irresignações.

E mais: o processo de Impeachment da presidente afastada não terminou. Agora é que está começando. Caso venha ou não venha ser aprovado o seu afastamento definitivo no julgamento final, o veredicto, seja qual for, também não será “golpe”, mas o final de um processo limpo, com a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil e a legislação infraconstitucional.

O Brasil não pode ser difamado, insultado e ultrajado, nem por estrangeiro e muito menos por brasileiro, dentro ou fora do território nacional. Vivemos numa democracia, a liberdade de expressão é direito inscrito na Constituição. Tanto, porém, não admite insulto contra a Nação e suas instituições.

A República Federativa do Brasil, nome que ostenta perante o concerto nas Nações, e a União, para identificá-lo internamente, é pessoa jurídica de direito público interno e externo, que tem personalidade e honra para serem zeladas por seus concidadãos, por todos os brasileiros.

16 comentários:

  1. (argento - teclado desconfigurado) ... moh barato!, o BraZiu PolitiZado, mas ninguem quer ir pra VeneZuela ... mas hein!

    ResponderExcluir
  2. Segundo o site Jus Brasil:
    1º) Existe a possibilidade de a lei penal brasileira alcançar fatos cometidos fora do Brasil?
    Sim. Trata-se da previsão legal expressa do princípio da extraterritorialidade, de acordo com a qual alguns crimes ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro.

    Esses petralhas deveriam ser processados...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo Ma Gu, mas a lei brasileira prevê crime de lesa pátria apenas a ofensa aos mandatários, ofender as instituições não está previsto na lei.

      Excluir
    2. Não sei, Milton, mas ou a Constituição ou o Código Penal falam sobre isso, tenho certeza.

      Excluir
    3. Eu encontrei lei falando sobre crime contra a honra dos presidentes dos poderes, o que não inclui presidente da câmara. Mas não encontrei lei de crime contra o a honra/dignidade das instituições. Pelo menos até agora.

      Excluir
    4. (argento) ... é muito difícil, talvez impossível, encontrar leis que nos (a nós, cidadãos ordeiros) proteja das mazelas daqueles que nos governam; fácil é encontrar as qua nos "enquadrem" em qualquer crime que lhes seja conveniente ...

      http://sobrevivencia.50webs.com/equipamentos.htm

      Excluir
    5. É muito pior que isso, Argento, quando existe a lei, o Ministério Público, as corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça não aplicam. Lei vale contra o cidadão, a favor não vale.

      Excluir
  3. O Jorge Béja deveria ter citado a lei que permite processar os meliantes, eu não encontrei nenhuma. Mas tem uma forma diplomática de dar uma respostas aos aloprados. Quatro artistas já recusaram a Secretaria Especial da Cultura, eu indicaria o Marco Antonio Villa, os "artistas" ficariam pulando de "alegria".

    ResponderExcluir
  4. Sobre o que a Lei pode fazer com esses meliantes:
    http://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/05/stf-notifica-dilma-para-explicar-acusacao-de-que-sofreu-golpe.html

    Entendam que a Dilma não é obrigada a prestar os esclarecimentos, mas "aquele que se recusa a dar explicações, ou as explicações forem consideradas insatisfatórias pelo juiz, responderá pela ofensa".

    Os meliantes de Cannes também não são obrigados a dar explicações, mas...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Faltou mencionar: destaque para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). É melhor não arrumar encrenca com alguém que tem um nome desses.

      Excluir
  5. Oi Turma do toma mais uma!
    Quando ouvi no radio a noticia deste protesto que o grupo do filme fez em cannes achei ridiculo.
    Quanda vi a foto achei mais ridiculo ainda.
    Vejam ,que folhinhas ridiculas eles fizeram.
    Poderiam ,pelo menos,ter feito cartazes de tamanho decente.
    Outra coisa:
    Será que pessoas vindas de um pais onde acontece o golpe conseguiriam sorrir ao fazer protesto contra o golpe?!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Ana, foi uma vergonha, desrespeito às instituições brasileiras, desrespeito ao Festival de Cannes, desrespeito aos cidadãos brasileiros que desejam o impeachment e, principalmente, um desrespeito à classe artística.

      Excluir
    2. Oi,Sr. Milton!
      Falou tudo!
      .

      Excluir
    3. (argento) ... "Será que pessoas vindas de um pais onde acontece o golpe conseguiriam sorrir ao fazer protesto contra o golpe?!" ... , e voltar? ...

      Excluir
    4. Oi,Argento!
      Pois é,esta tão ruim que eles voltam.

      Excluir