Embora isso tenha ocorrido há três meses, eu não soube, mas
vale o registro e a pergunta: existe alguém “limpo” no PT?
Estadão
Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou o
bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal
Benedita da Silva (PT-RJ), ex-governadora do Rio (2002-2003). A medida vale até
que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes ao suposto dano
causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto
gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por
supostas fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e ONGs
com o Ministério da Justiça. Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e
secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida
Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR, Paulo de F. Ribeiro.
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus
possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva
assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo
ato apontado como ímprobo”, afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia
Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
De acordo com a ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas
na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços
Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados
R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além
de melhorias urbanísticas em comunidades carentes. O valor teve origem por
repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania
(PRONASCI), feitos por meio de oito convênios celebrados entre o Estado,
através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEASDH), e a União,
através do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP). Outra parcela foi oriunda de verbas estaduais aplicadas como
contrapartidas àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao
patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle
sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular
de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação
Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações
pessoais e políticas das ONG’s com os gestores da SEASDH, além de objeto
contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e
Territórios da Secretaria de Estado de Assistência Social, em fevereiro de
2011, instaurou procedimento administrativo que examinou os dados contábeis e
financeiros da FUNDAR e apontou irregularidades na execução dos projetos
sociais. O resultado da análise foi objeto de relatório encaminhado ao
Ministério da Justiça pela Subsecretaria. As impropriedades foram detectadas em
auditorias realizadas por equipes do próprio Ministério da Justiça e do
Tribunal de Contas da União.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana,
alega que “os demandados impuseram ao Estado do Rio de Janeiro despesas da
ordem de R$ 36 milhões, verba que poderia ter sido aplicada em tantas outras
políticas públicas necessárias à população”.
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