Carlos Newton: Toffoli faz Supremo jogar no lixo o Código de
Processo Civil
É um escárnio à Justiça e um desrespeito à Nação o fato do
ministro Dias Toffoli ter se oferecido para integrar a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal. Com isso, irá presidir os julgamentos da quase totalidade dos
futuros réus dos processos da corrupção na Petrobras.
As ligações políticas do ministro Toffoli são por demais
conhecidas. Foi assessor do PT na Câmara dos Deputados, depois tornou-se
advogado do partido e atuou em sucessivas campanhas eleitorais, foi assessor de
José Dirceu na Casa Civil do primeiro governo Lula, em seguida nomeado para a
função de Advogado-Geral da União, até chegar ao Supremo, por indicação do
então presidente Lula.
Seu currículo é um fato público e notório, não pode ser
ocultado. É motivo claro e flagrante para que Toffoli se declarasse impedido ou
suspeito, podendo alegar razões de foro íntimo, conforme está recomendado no
próprio site do Supremo Tribunal Federal, em postagem feita dia 16 de fevereiro
de 2009, sob o sugestivo título “Entenda as diferenças entre impedimento e
suspeição”.
É SÓ LER O CÓDIGO
No site, o Supremo explica as causas de impedimento e
suspeição, previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e
que dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. Afirma
que “a imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do
processo”, acrescentando que “é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito,
podendo alegar motivos de foro íntimo”.
O Código dispõe que o magistrado está proibido de exercer
suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo
ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de
iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros
motivos.
O caso de Dias Toffoli nem é de suspeição, mas de
impedimento. Segundo o site do Supremo, “o impedimento tem caráter objetivo,
enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. No impedimento
há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado
processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa
(juris tantum)”.
NA FORMA DA LEI
Confira o texto dos dispositivos do Código de Processo Civil
que dispõem sobre impedimento e suspeição e impedem Dias Toffoli de participar
dos julgamentos em que o PT estiver envolvido:
Art. 135. Reputa-se
fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou
inimigo capital de qualquer das partes; (…)
IV – receber dádivas
antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do
objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no
julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único.
Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Art. 137. Aplicam-se
os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz
que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser
recusado por qualquer das partes (art. 304).
Art. 138. Aplicam-se
também os motivos de impedimento e de suspeição:
1º A parte interessada deverá argüir o
impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na
primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará
processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido
no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o
pedido.
2º Nos tribunais caberá ao relator
processar e julgar o incidente.
Art. 312. A parte
oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da
recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser
instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol
de testemunhas.
Art. 314. Verificando
que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu
arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter
os autos ao seu substituto legal.
NA LATA DO LIXO
No caso, quando o Código fala em “parte interessada” que
oferecerá a exceção de impedimento ou suspeição, trata-se da Procuradoria-Geral
da República, que jamais o fará. Como se diz atualmente, está tudo dominado.
Os ministros Tofolli e Lewandowski teriam de se declarar
impedidos no julgamento do mensalão e não o fizeram. Resultado: penas menos
rigorosas para os réus petistas e da base aliada, que já estão em liberdade, e
penas muito mais severas para outros participantes, com o publicitário Marcos
Valério, que vai mofar na Papuda.
Quando o próprio Supremo Tribunal Federal joga na lata do
lixo o Código de Processo Civil e seus ministros se julgam no direito de
simplesmente desconhecerem o que está determinado nesta importantíssima
legislação, é hora de fazer como Francelino Pereira e Renato Russo, que não
cansavam de perguntar que país é esse.
(argento) ... "Hecha la Ley Hecha la Trampa", sob o Império da "lei", a Ética e a Moral ficam em segundo plano ...
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