Segundo o Claudio Humberto, mais um pouco e o Supremo Tribunal Federal pediria desculpas
ao mensaleiro José Genoino por tê-lo condenado no primeiro caso escabroso de
corrupção do governo Lula. Tanto barulho por nada.
Aliás, isso é de um surrealismo total. O cara foi
beneficiado por um indulto de Natal, mas ficou livre - se é que ficar em casa é
estar preso - depois do Carnaval. Além disso, Genoíno não cumpriu lhufas da
pena de quatro anos e oito meses de prisão por corrupção ativa no processo do
mensalão, já que foi preso em novembro de 2013, obteve autorização para se
tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, em maio teve que voltar
à prisão, mas em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em
casa. Ou seja, seis meses de cana na Papuda, dez meses de flozô em casa.
Somando tudo, nem os ¼ da pena - 56 meses - exigidos para a concessão de
indulto o cara cumpriu, já que o decreto do indulto prevê perdão aos condenados
que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até
oito anos para o cumprimento da pena total, ter cumprido ao menos um quarto da
pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
E que raio de avaliação sobre bom comportamento é essa se o cara supostamente ficou a maior parte do tempo em casa e sem tornozeleira?
E que raio de avaliação sobre bom comportamento é essa se o cara supostamente ficou a maior parte do tempo em casa e sem tornozeleira?
E é claro que não poderia ter sido outro a ter determinado a
“imediata expedição do alvará” que declara que Genoino está quite com a Justiça
que não o ministro petista do STF, Luís Roberto Barroso. Segundo ele o
ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial.
Fazer o
quê?
(argento) ... CUMPRA-se!, de Acordo com a LEI (soberana) ...
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