sábado, 28 de março de 2015

Dilma, a mulher mais desejada do Brasil...

2 comentários:

  1. (argento) ... Humor É um estado de PERCEPÇÃO da Alma ...

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  2. Orlando Tambosi apresentou uma boa postagem sobre como funciona o impeachment.
    http://otambosi.blogspot.com.br/2015/03/como-funciona-o-impeachment.html

    Se existe algo que os legisladores fazem bem, é legislar mal, deixam de mencionar situações que necessariamente deveria ser citadas ou citam situações que acabam sendo usadas para excluir as que não foram citadas. O resultado é a divergência entre juristas, que muitas vezes expressam opiniões baseadas na própria opinião ou no própria convicção política.

    Tambosi apresentou a seguinte questão:

    3. O petrolão aconteceu quando Dilma já era presidente, mas antes da reeleição. Ela pode responder no segundo mandato por crimes do primeiro?
    A resposta para essa pergunta não é unânime, mas a maioria dos juristas considera que não. A dúvida acontece porque a reeleição foi instituída apenas em 1997, enquanto a Constituição (de 1988) e a lei que regula o impeachment (de 1950) são anteriores a ela. Assim, não preveem o que pode acontecer se um presidente comete o crime no primeiro mandato e é reeleito. Quem defende que ela pode ser processada argumenta que se trata de um “mandato continuado”, ou seja: com a reeleição, o segundo pode ser contaminado pelo primeiro.

    Aprovaram uma Lei permitindo continuar por mais um mandato, mas não disseram se a responsabilidade pelos atos do primeiro mandato também continua. Analisei a Lei de 1950 de forma bem superficial, mas pude observar o seguinte.

    a) Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.Tambosi disse que são 180 dias para o processo e que não tem prazo para o julgamento, não sei se existe outra lei tratando do tema.

    b) A Lei prevê como crime os Atos do Presidente e não os atos do mandatário, portanto não interessa se foi nesse ou naquele mandato, foi ato no exercício da presidência. Um novo mandato não é o exercício de uma nova presidência, isso simplesmente não existe. Aquilo que foi feito como presidente é ato do presidente, mesmo que o mandato atual não seja uma reeleição.

    c) A Lei não fala em prescrição e não estabelece que o processo deva ser estabelecido durante o mandato, nem estabelece que o cargo a ser perdido é o de Presidente, muito pelo contrário, o impedimento é de exercer qualquer cargo público. Portanto os ATOS do Presidente são objetos do processo e não o CARGO de Presidente.

    Meu parecer pode ser absurdo, mas não tão absurdo quando os desmandos que ocorrem nesse país. A Dilma poderia responder processo de impeachment mesmo que tivesse perdido a eleição e estivesse exercendo um cargo público de porteira do cemitério.

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