Da Constituição
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem
prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas
infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente
da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções.
Do Coronel
Por mais que Teori Zavascki, ministro do STF, tente
esconder, Dilma Rousseff foi citada pelo procurador geral da República, Rodrigo
Janot. Ele não pediu arquivamento das investigações contra ela, como fez com
Aécio Neves (PSDB). Na verdade, afirmou que não tinha prerrogativa para tal,
com afirmações como: “há total impossibilidade de investigação da Presidente da
República, na vigência de seu mandato” e “não há viabilidade jurídica para
apuração dos fatos em detrimento da Presidente da República”. Baseou-se no
Artigo 86, parágrafo 4, da Constituição Federal. Sim, Dilma Rousseff está na
Lista do Janot. Mas não pode ser investigada.
Da Veja:
A decisão do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de não listar a presidente Dilma
Rousseff entre as autoridades que poderiam ser investigadas no escândalo do
petrolão está fundamentada na Constituição Federal e não significa que a
petista não possa ser responsabilizada no futuro.
Na investigação da
Operação Lava Jato, as citações que envolvem Dilma remetem à época em que ela
era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, entre 2003 e março de
2010, e ministra do governo Lula. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição
proíbe que um presidente da República seja responsabilizado, no exercício do
mandato, por atos que não dizem respeito ao exercício de suas funções. Nessa
linha, dizem especialistas, como suspeitas de irregularidades na compra da
refinaria de Pasadena, por exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de
Dilma à frente do Palácio do Planalto, Janot não poderia agora apresentar um
pedido de investigação contra ela.
“Os fatos são
anteriores ao exercício do mandato. E aí não pode se fazer nada, mesmo se
houver indícios [de irregularidades]. Tem que se aguardar o fim do mandato”,
explica o advogado Nabor Bulhões, que defendeu o ex-presidente Fernando Collor
de Mello no processo que culminou em seu impeachment.
Irregularidades
praticadas por Dilma no cargo de presidente da República, mas alheias ao ofício
em si, também não poderiam ser investigadas enquanto ela permanecer no maior
posto da administração pública federal.
“Tem que esperar
terminar o mandato para denunciar, mas pode denunciar, sim, porque senão
poderia se criar uma figura de completa isenção da aplicação da lei brasileira
a um agente público”, diz o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavancanti.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o impedimento de Rodrigo Janot, ainda
que quisesse, de pedir investigação contra a presidente. “O artigo 86, ao
outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República,
excluiu-o, durante a vigência de seu mandato e por atos estranhos ao seu
exercício da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer
ação persecutória do Estado”, disse o ministro Celso de Mello, em 1992.
Isso é o mesmo que atestar publicamente que é incompetente. O Janot conseguiu superar o Chico Xavier, que atestou publicamente que era louco no programa Pinga Fogo.
ResponderExcluirRicardo, já que o tema da postagem é sobre o judiciário, quero lhe comunicar que aquela revelação que eu disse que faria em primeira mão para o TMU não poderá mais ser feita. Motivo: estão fazendo uma detetização e os detetizadores deverão comunicar à imprensa no momento oportuno.
ResponderExcluir(argento) ... tudo de acordo com a Lei, não é assim a "democracia" (do degrau de cima)? ...
ResponderExcluir(argento) ... tanto se falou e se pregoou sobre privativação e estatização que elas "Aconteceram!", o "guverno" pivatizou as Estatais e estatizou as grandes Emprezas
ResponderExcluirPrivadas deste "BraZiu varoniu" - "espelho espelho meu, haverá escândalos maiores que o Petrolão"? ... aguardemos a resposta do espelho.
(argento) ... "é preciso ter cuidado com aquilo que se deseja" ... mais cuidado ainda quando o "desejo" vem Implantado pela Propaganda (Teoria do Consentimento)
Excluir(argento) ... uma das respostas possíveis é que o Energiuzão pode ser ainda maior que o Petrolão ...
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