sábado, 6 de agosto de 2016

Comentário no Facebook da Jandira Feghali: “Votem nela cariocas... A cidade vai ficar igual ela... pichada, mijada, cagada, cuspida, vomitada e derrubada”.


De manhã, reuniu-se com as piranhas comedoras de pão com mortadela e, à noite, em um convescote com seus amiguinhos do Black Bloc, Jandira, a demente, pichava o Canecão, invadido pelos marginais que foram expulsos do Palácio Capanema.

A Lei 9.605/98 diz:
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Por mais ela diga que “o grafitti foi feito numa lona disponibilizada pelos artistas para isso”, fica o exemplo e isso é incitação ao crime, previsto no Código Penal:

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer
crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

E essa demente é deputada e quer ser prefeita do Rio...

É como disse um rapaz que comentou no Facebook da Jandira Feghali: “Votem nela cariocas... A cidade vai ficar igual ela... pichada, mijada, cagada, cuspida, vomitada e derrubada”.


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