ESTATUTO - PARTIDO
DOS TRABALHADORES
Art. 231. Dar-se-á a
expulsão [do partido] nos casos em que ocorrer:
(...)
VI – improbidade no
exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário
ou função administrativa;
(...)
XII – condenação por
crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada
em julgado.
Parágrafo único: A
pena de expulsão implica o imediato cancelamento da filiação partidária, com efeitos
na Justiça Eleitoral.
Assim, por alto, algumas “exceções”:
Dilma Rousseff foi condenada por órgão colegiado (o Senado)
e teve o processo contra ela transitado em julgado;
Os ex-ministros petistas da Fazenda Antonio Palocci e Guido
Mantega foram presos pela Polícia Federal na Lava Jato;
Os ex-tesoureiros do PT João Vaccari Neto, foi condenado e
preso, e Delúbio Soares, foi condenado no mensalão;
Os ex-presidentes condenados Dirceu e Genoino. Dirceu pediu
para sair do PT. Genoino cumpriu pena e está filiado.
Sem falar em Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e até Lula.
(Sobre matéria de Claudio Humberto)
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