Vai ter bandido descendente de italiano assim na Calábria!
Não tem um da Lava Jato que não seja cidadão italiano, a começar pela famiglia Lula
da Silva.
O Tempo
Em documento no qual justifica a prisão preventiva do
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sergio Moro descreve
em 26 páginas, divididas em 167 tópicos, a motivação para ter acatado o pedido
do Ministério Público Federal. O magistrado elenca três pontos considerados por
ele essenciais para a prisão do político: risco à investigação ou à instrução;
possibilidade de reiteração de crimes contra a administração pública ou de
lavagem de dinheiro e, por último, a possibilidade do ex-deputado dificultar a
busca por frutos do crime, inclusive com a fuga para o exterior.
Inicialmente, os procuradores dispõem sobre a história
política do réu, desde o primeiro mandato legislativo na Assembleia do Rio de
Janeiro até a remessa da ação do Supremo Tribunal Federal (STF) para Moro
depois da cassação do mandato de Cunha. Em seguida, Moro detalha o esquema de
propina da Petrobras.
MÚLTIPLAS PROPINAS – O juiz, então, apresenta supostos
envolvimentos de Cunha com o esquema. Pela denúncia, o deputado cassado teria
recebido US$ 1,5 milhão de propina relacionada ao contrato de aquisição pela
Petrobras de campos de petróleo na República do Benin. O valor teria sido
repassado ao político pelo então diretor da Área Internacional da Petrobras,
Jorge Luiz Zelada.
Outros US$ 10 milhões relacionados ao mesmo contrato foram
repassados para a conta de uma off-shore na Suíça. Do total, uma parcela foi
remetida a uma conta no Banco Julius Baer em nome do trust Orion SP. Trata-se
do mesmo trust que motivou a cassação do mandato parlamentar de Eduardo Cunha.
Por tais, o ex-deputado responde pelos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. “As provas orais
e documentais, portanto, indicam, em cognição sumária, que o Deputado Federal
Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas havidos em
contrato da Petrobrás, celebrado no âmbito da Diretoria Internacional ocupada pelo
Diretor Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no exterior para
receber, ocultar e dissimular o produto do crime”, diz Moro no tópico 78.
MOTIVOS DA PRISÃO – Por último, o magistrado argumenta os
motivos da prisão. “O mais óbvio”, diz Moro, é “o risco à investigação ou à
instrução”.
O magistrado afirma que o então deputado federal,
utilizando-se de terceiros, “agiu, reiteradamente, para obstruir as
investigações e a apuração de suas responsabilidades, intimidando testemunhas,
advogados e autoridades responsáveis pela condução dos processos”.
O magistrado entende que a cassação do mandato não teria
sido suficiente para cessar tais obstruções. “O histórico de conduta e o modus
operandi, remanescem riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo
Cosentino da Cunha, diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de
obstrução da Justiça”, alega Moro, que, em ponto seguinte, diz que, apesar da
perda de poder, “esse não foi totalmente esvaziado”.
RISCO DE FUGA – O ponto seguinte para a prisão, segundo o
juiz, é o risco de, solto, Cunha dar continuidade nos delitos. “O apelo à ordem
pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência da gravidade dos
crimes praticados, é causa suficiente para justificar a decretação da
preventiva”, alega o juiz.
Moro afirma que parte dos recursos recebidos ilegalmente por
Cunha no exterior não foram identificados, o que implicaria na possibilidade de
“dissipação do produto do crime”, inviabilizando assim a sua recuperação.
O juiz aventa ainda a possibilidade de Cunha usar de sua
dupla nacionalidade para tentar fugir do país, o que dificultaria a tentativa
de extradição. “Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do
crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o
acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga
e refúgio no exterior.”
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